STJ - 0000034-09.2017.8.16.0179
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 00:14
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/03/2022 00:14
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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07/02/2022 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/02/2022
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04/02/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/02/2022 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/02/2022
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04/02/2022 17:50
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CURITIBA
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17/12/2021 09:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/12/2021 08:03
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/12/2021 07:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000034-09.2017.8.16.0179/2 Recurso: 0000034-09.2017.8.16.0179 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Embargante(s): Município de Curitiba/PR Embargado(s): HD CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP Diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao presente recurso, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º[1], do NCPC/2015. Int.
Curitiba, 10 de maio de 2021. Desembargador Nilson Mizuta Relator 1.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) §2º.
O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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