TJPR - 0002476-62.2020.8.16.0204
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/05/2024 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:07
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/04/2024 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:05
Juntada de CIÊNCIA
-
16/04/2024 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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12/04/2024 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2024 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
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10/04/2024 14:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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09/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:58
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
09/04/2024 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
27/03/2024 19:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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19/03/2024 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:02
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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04/10/2022 17:13
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
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23/06/2022 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0011243-12.2022.8.16.0013
-
23/06/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
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23/06/2022 15:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/01/2022 17:47
Juntada de COMPROVANTE
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19/05/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/05/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002476-62.2020.8.16.0204 Processo: 0002476-62.2020.8.16.0204 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 28/10/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ANDRE FELIPE CARDOSO DA SILVA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO instaurado para a apuração do suposto crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28, da Lei 11.343/06) praticado pelo noticiado ANDRE FELIPE CARDOSO DA SILVA. O Ministério Público por meio de sua i. representante apresentou manifestação (evento 16.1) pugnando pela remessa dos autos à Justiça Criminal Comum, por entender que a conduta praticada pelo ora noticiado se enquadra no tipo previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, em razão das circunstâncias fáticas do caso. No caso em apreço, verifica-se que foi apreendido com o noticiado 1 grama de cocaína, acondicionada em 2 pinos (evento 6.1).
Não foram localizados com o mesmo nenhum apetrecho em regra usado para o consumo de cocaína, de modo que não vislumbram elementos que indiquem que a substância entorpecente apreendida em sua posse era para consumo próprio. A d. representante do Ministério Público destacou também o fato do noticiado possuir outros registros policiais por tráfico de entorpecentes.
Desse modo, em vista as razões apresentadas pela d. agente ministerial no parecer de mov. 16.1, que apontam que o noticiado em tese praticou a conduta tipificada no artigo 33, da Lei 11.343/06, deve o feito ser encaminhado para a Justiça Comum para adequada apuração dos fatos. Diante do exposto, acolho o parecer da d. representante do Ministério Público e, com fulcro nos artigos 60 e 61 da Lei 9099/95 reconheço a incompetência deste juizado para conhecimento e julgamento da causa e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Criminais de Curitiba, via cartório distribuidor. Ciência à d. representante do Ministério Público. Comunicações, intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 2 de maio de 2021.
Letícia Guimarães Juíza de Direito -
13/05/2021 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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13/05/2021 15:39
Recebidos os autos
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13/05/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/05/2021 18:08
Declarada incompetência
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12/02/2021 10:24
Juntada de COMPROVANTE
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01/02/2021 15:14
Conclusos para decisão
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01/12/2020 22:19
Recebidos os autos
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01/12/2020 22:19
Juntada de PARECER
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29/11/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/11/2020 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/11/2020 19:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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18/11/2020 19:07
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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18/11/2020 19:07
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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18/11/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2020 19:02
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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30/10/2020 10:49
Recebidos os autos
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30/10/2020 10:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/10/2020 01:14
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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29/10/2020 00:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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29/10/2020 00:08
Recebidos os autos
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29/10/2020 00:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/10/2020 00:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/10/2020 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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