TJPR - 0001256-51.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 22:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2022 22:39
Recebidos os autos
-
24/08/2022 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CIMENTEC INCORPORAÇÕES LTDA
-
28/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LAYARA MAYARA MOREIRA DE ASSIS
-
28/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO DE LIMA BUENO
-
18/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CIMENTEC INCORPORAÇÕES LTDA
-
11/05/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:21
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2022 08:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2022
-
31/03/2022 08:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2022
-
31/03/2022 08:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2022
-
31/03/2022 08:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
30/03/2022 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 21:51
Homologada a Transação
-
03/02/2022 11:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
03/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/11/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/10/2021 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2021 17:03
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/07/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE CIMENTEC INCORPORAÇÕES LTDA
-
09/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE LAYARA MAYARA MOREIRA DE ASSIS
-
09/07/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO DE LIMA BUENO
-
01/07/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/06/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2021 08:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001256-51.2021.8.16.0153 Processo: 0001256-51.2021.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$44.087,62 Autores: LAYARA MAYARA MOREIRA DE ASSIS (RG: 134385820 SSP/PR e CPF/CNPJ: *77.***.*51-78) Abílio Rodrigues Ascêncio, 20 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR GUSTAVO DE LIMA BUENO (RG: 130307302 SSP/PR e CPF/CNPJ: *06.***.*03-32) Abílio Rodrigues Ascêncio, 20 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - Telefone: 43 9962-3448 Réu: CIMENTEC INCORPORAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-89) Rodovia 369, KM 37,1 Área Industrial - Rodovia BR - ANDIRÁ/PR - CEP: 86.380-000 DESPACHO 1- Ao analisar a petição inicial, infere-se que a demanda consiste em “ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas”, ajuizada por GUSTAVO DE LIMA BUENO e LAYARA MAYARA MOREIRA DE ASSIS em face de CIMENTEC INCORPORAÇÕES LTDA.
Em seq. 6.1, determinou-se a intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais, ante o requerimento de concessão da gratuidade da justiça constante na exordial, mediante a juntada de documentos.
Os autores cumpriram a determinação em seq. 11.
Infere-se que foi atribuído à causa o valor de R$44.087,62 (quarenta e quatro mil, oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), referente à soma das parcelas já pagas – que se pretende a devolução – e indenização por danos morais, no importe pleiteado de R$10.000,00 (dez mil reais).
Quanto ao valor da causa, dispõe o CPC: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; [...] V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; [...] (grifo nosso).
Quando há cumulação de pedidos, por seu turno, prevê o dispositivo supracitado: [...] “VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; [...]”.
Logo, o valor da causa não se adequa ao verdadeiro proveito econômico pretendido pelo autor, na verdade, deve observar o acima exposto – valor do contrato e da indenização pleiteada.
Além do mais, vislumbra-se que os autores acostaram comprovante de endereço em nome de terceiro (seq. 1.7), não indicando a existência de qualquer vínculo entre as partes e o documento. 2- Nesse contexto, preliminarmente, intimem-se os autores a proceder à emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, indicando corretamente o valor da causa (art. 319, inciso V, CPC), na forma supracitada; apresentando comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou declaração informando que reside com terceiro, ou documento que demonstre o vínculo das partes com o comprovante já acostado nos autos. 3- Na sequência, voltem conclusos para deliberação, com a tarja eletrônica de urgência. 4- No mais, cumpra-se a Portaria 001/2020 deste Juízo. 5- Diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
11/05/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 12:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 12:31
Recebidos os autos
-
30/03/2021 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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