TJPR - 0003630-07.2018.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2023 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/03/2023 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/03/2023 18:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2023 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 11:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/05/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2021 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 21:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2021 14:27
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:27
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 07:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2021 07:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2021 07:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
20/05/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0003630-07.2018.8.16.0004
Vistos. 1 - Em relação ao pleito de ref.46.1, esclareço ao Estado do Paraná que, para o feito, é suficiente a comprovação de que houve repasse do crédito; questões relativas à administração do Ente Público não devem trazer empecilho ao encerramento do cumprimento de sentença e nem gerar mais ônus processual com a prática de atos que tenham incidência de custas e podem ser providenciados, sem qualquer problema, pela parte junto à Instituição Financeira.
Ademais, se o Estado do Paraná precisa dos inúmeros extratos bancários que são gerados em todos os processos em que é parte, seja como credor seja como devedor, já deveria ter promovido junto à Instituição Financeira um convênio em que lhe fosse permitido acesso aos extratos que tanto diz necessitar, deixando de assoberbar o Judiciário com questões que não são jurídicas.
Segundo informações obtidas com a Caixa Econômica Federal, tal Instituição Financeira mantém rotina estabelecida junto à Procuradoria Geral do Estado para o fornecimento dos demonstrativos dos levantamentos de valores.
Destarte, não há justificativa legal para que sejam encaminhados ofícios à SEFA, comunicando as retenções legais ou de pagamento de honorários pela Secretaria Unificada, que já está assoberbada de trabalho, sendo numerosos os processos na mesma situação de retenções recolhidas à conta bancária do Ente Público.
Essa é mais uma das razões pelas quais a atribuição de recolhimento dos descontos legais não pode mais ser imposta ao Judiciário devendo, sim, ser acatado o Decreto Judiciário nº382/2020, de 24.08.2020, cujo um dos objetivos é o do Ente devedor recolher os encargos antes do depósito do valor requisitado por RPV.
Para o feito basta a certeza de que o ato foi cumprido, o que está evidenciado pelos documentos a partir de ref.55.1.
Por fim, saliento que o artigo 32 da Resolução CNJ 115/2010, o artigo 369 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a orientação contida no Ofício 23/2009-GAB/Presidente TJ-PR, ora enviado para a SEFA/CACP, não se aplicam ao feito, pois tratam dos créditos pagos via precatório. 2 - Ante a ausência de manifestação da parte credora e o levantamento dos valores depositados, julgo extinta a execução nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, aplicáveis ao caso concreto.
Eventuais custas são devidas pelo executado, cabendo à Secretaria Unificada a sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e a Portaria nº01/2020 da Secretaria Unificada (de delegação de atos ordinatórios).
Curitiba, 05 de maio de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
13/05/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 18:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2020 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 07:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 06:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/10/2020 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/10/2020 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/10/2020 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/10/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 11:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
27/08/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 18:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/08/2020 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 13:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/07/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2020 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 18:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:33
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
17/03/2020 00:58
Processo Desarquivado
-
11/03/2020 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2019 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 18:07
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/11/2019 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/11/2019 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 13:50
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/09/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2019 08:46
Recebidos os autos
-
18/01/2019 08:46
Juntada de CUSTAS
-
18/01/2019 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2018 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2018 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2018 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2018 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2018 12:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/10/2018 18:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 17:20
Recebidos os autos
-
03/08/2018 17:20
Distribuído por dependência
-
02/08/2018 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2018 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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