TJPR - 0002530-19.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 18:05
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/10/2022 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:00
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
23/09/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
20/09/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/08/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
29/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/08/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
05/08/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 14:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/08/2022 02:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:02
Recebidos os autos
-
03/08/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
03/08/2022 13:02
Baixa Definitiva
-
02/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
11/07/2022 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/07/2022 16:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/06/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 09:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 05/07/2022 14:00
-
17/06/2022 09:16
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
23/05/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 09:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 19:00
-
19/03/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2022 14:53
Distribuído por sorteio
-
18/03/2022 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/02/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/12/2021 10:15
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
01/12/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/11/2021 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/11/2021 02:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
29/10/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2021 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/10/2021 12:50
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/10/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
17/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/09/2021 10:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/09/2021 10:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/09/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/08/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/08/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/08/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2021 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2021 12:41
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/07/2021 11:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/07/2021 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 11:31
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: 41 3375-2196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002530-19.2021.8.16.0034 Processo: 0002530-19.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$16.320,00 Polo Ativo(s): ANGELA JAIME ARANTES Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão liminar que indeferiu o pedido para suspensão das cobranças lançadas pela reclamada junto ao benefício previdenciário da parte autora. 2. Tal pedido é inócuo, mormente quando a parte não apresentar novos fatos e provas que fundamentem a sua pretensão.
Sem olvidar que, no âmbito dos Juizados Especiais, rege-se o principio da celeridade, sendo tal pedido igualmente incompatível com o procedimento sumário a qual o presente feito encontra-se submetido.
Desta forma, mantenho a decisão objurgada pelos seus próprios fundamentos, sendo aplicado tal entendimento também a questão relativa a suspensão das cobranças impugnadas. Não obstante o indeferimento da tutela antecipada, ressalta-se que a pretensão da parte autora encontra-se resguardada e o processo cognitivo da presente demanda prosseguirá até final julgamento. 3.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho proferido em mov. 6.1. Piraquara, 17 de maio de 2021. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito -
18/05/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 01:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: 41 3375-2196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002530-19.2021.8.16.0034 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c inexigibilidade de débito, repetição de indébito e reparação por danos morais com pedido de tutela antecipada formulada por ANGELA JAIME ARANTES, alegando que o banco promovido estaria debitando do seu benefício previdenciário valores decorrentes de empréstimo não contraído.
Requereu, liminarmente, a suspensão dos descontos, bem como que o promovido se abstenha de incluir o seu nome nos órgãos restritivos. 2.
Porém, deixo de deferir a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, conforme pretendida pela parte autora, no que se refere à suspensão dos descontos.
Não há como este Juízo determinar o cancelamento dos alegados descontos liminarmente, considerando que a verificação de eventual contratação de empréstimo consignado com o promovido será questão analisada no mérito da demanda, após a apresentação do contraditório pelo banco réu.
Frise-se que o direito da autora em reaver valores alegadamente arcados indevidamente será analisado e decidido em momento oportuno no processo.
O que pretende a autora liminarmente é o próprio mérito da demanda, não sendo possível de se determinar em antecipação dos efeitos da tutela, em razão da possibilidade de irreversibilidade da medida. 3..Entretanto, defiro o pedido de tutela antecipada, para o fim de que o banco promovido se abstenha de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de 20 (vinte) salários mínimos. 4.
Diante do interesse da parte autora no ato conciliatório (evento 1.1, pg. 10), paute-se data para realização da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o reclamado, bem como intime-se a reclamante para o ato, inclusive com cópia desta decisão.
Piraquara, 12 de maio de 2021. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito -
12/05/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 12:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/05/2021 03:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 03:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 03:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2021 03:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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