TJPR - 0033731-16.2017.8.16.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
22/07/2022 13:09
Baixa Definitiva
-
22/07/2022 13:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADEAYR SILVA TUREK
-
23/06/2022 23:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 23:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/06/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:05
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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20/06/2022 14:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
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18/05/2022 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/04/2022 13:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/05/2021 13:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0033731-16.2017.8.16.0019 Conforme o teor do Ofício Circular nº208/2020 – NUGEP/SG a 1º Vice Presidência deste Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais de 0011579-31.2017.8.16.0000/03 e nº 0011751-70.2017.8.16.0000/02, representativos de controvérsia, determinou a suspensão das ações individuais que versem sobre a “legitimidade ativa para as ações que questionam a ocorrência de dano moral nos casos de falha na prestação de serviço do fornecimento de água”.
Considerando que a legitimidade ativa é matéria de fundo debatida nestes autos, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia. Curitiba, 11 de maio de 2021. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz de Direito Substituto de 2º Grau -
11/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 15:41
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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11/05/2021 15:23
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/05/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
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11/05/2021 12:03
Distribuído por sorteio
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11/05/2021 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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