TJPR - 0001809-86.2019.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
13/07/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FERRAGENS FAVARETTO LTDA - NOVA CASA
-
13/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:59
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2022 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FERRAGENS FAVARETTO LTDA - NOVA CASA
-
06/04/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FERRAGENS FAVARETTO LTDA - NOVA CASA
-
01/02/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
24/12/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FERRAGENS FAVARETTO LTDA - NOVA CASA
-
28/09/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:46
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
31/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:43
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001809-86.2019.8.16.0115 Processo: 0001809-86.2019.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$850,53 Polo Ativo(s): FERRAGENS FAVARETTO LTDA - NOVA CASA Polo Passivo(s): JOSE CIRILO DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Pretende a parte exequente a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes.
Com efeito, o programa SERASAJUD é utilizado para facilitar a tramitação dos ofícios entre os Tribunais e a Serasa S.A, por meio da troca eletrônica de dados, com certificação digital, consoante o Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014 do Conselho Nacional de Justiça. 2.
Nesse sentido, o art. 782, §§ 3ºe 4º, do CPC/15, dispõe sobre a possibilidade de o juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplente, até que seja cumprida a obrigação, garantida a execução ou extinta esta por qualquer outro motivo.
Ocorre que, o comando contido neste dispositivo está previsto na parte Especial, Livro II (Do Processo de Execução), Título I (Da Execução em Geral), Capítulo I (Disposições em Geral): Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1o O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. § 2o Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4o A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial. 3.
Assim, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, devendo-se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§5º, do art. 782 do CPC). 4. À Escrivania para protocolo. 5.
Na sequência, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Demais intimações e diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
11/05/2021 19:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001809-86.2019.8.16.0115 Processo: 0001809-86.2019.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$850,53 Polo Ativo(s): FERRAGENS FAVARETTO LTDA - NOVA CASA Polo Passivo(s): JOSE CIRILO DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Defiro o pedido retro.
Contudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido tal, manifeste-se a parte requente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). 3.
Diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
07/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
12/04/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 01:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/02/2021 15:00
PROCESSO SUSPENSO
-
14/01/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2020 14:33
PROCESSO SUSPENSO
-
01/10/2020 20:23
OUTRAS DECISÕES
-
28/09/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 11:33
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
29/06/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/05/2020 14:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/04/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2020 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
03/02/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2020 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CIRILO DE OLIVEIRA
-
25/11/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2019
-
25/10/2019 18:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/08/2019 17:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/07/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE FERRAGENS FAVARETTO LTDA - NOVA CASA
-
29/06/2019 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2019 13:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/06/2019 10:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/06/2019 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/06/2019 12:38
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 12:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2019 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2019 11:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2019 19:29
Recebidos os autos
-
10/05/2019 19:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2019 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2019 16:20
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/05/2019 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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