TJPR - 0000313-80.2021.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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30/08/2024 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/08/2024 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2024
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30/08/2024 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2024
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30/08/2024 12:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2024
-
28/08/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/08/2024 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/08/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/08/2024 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/08/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 18:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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13/08/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/08/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2024 06:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/07/2024 06:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/07/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2024 12:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/07/2024 12:51
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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17/05/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43)3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000313-80.2021.8.16.0073 Processo: 0000313-80.2021.8.16.0073 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$7.420,64 Polo Ativo(s): IRINEU MADUENHO (RG: 15839333 SSP/PR e CPF/CNPJ: *39.***.*15-04) Rua Joaquim Geraldino Figueiredo, S/N - CONGONHINHAS/PR Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributos c/c repetição do indébito em face do ESTADO DO PARANÁ. 2.
Examinando os autos, com cuidado e atenção, verifica-se que a requerente pretende a declaração de inexigibilidade de tributos c/c repetição do indébito, sobre a cobrança do ICMS incidindo sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD).
Não obstante, em 18 de novembro de 2019, a Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas sob o nº 1.537.839-9 (Tema 01 do E.
TJPR) e, em 11/01/2017, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento que discutem sobre o tema da inclusão da “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia – TUSD” e da “Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST” na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos (diferente de consumidores livres).
Ainda, houve afetação da matéria do IRDR 1.537.839-9 ao regime de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (Tema 986), bem como a suspensão nacional de todos os processos pendentes que envolvam a matéria. 3.
Sendo assim, SUSPENDO o presente processo até ulteriormente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, o que faço com fulcro no art. 313, inciso IV e VIII, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
13/05/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 15:05
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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11/05/2021 13:30
ADMISSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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27/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
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08/04/2021 16:09
Recebidos os autos
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08/04/2021 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/04/2021 15:12
Recebidos os autos
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08/04/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2021 15:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/04/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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