STJ - 0012627-83.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2022 17:49
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
07/06/2022 17:49
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
17/05/2022 14:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 410823/2022
-
17/05/2022 14:43
Protocolizada Petição 410823/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 17/05/2022
-
16/05/2022 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/05/2022
-
13/05/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
12/05/2022 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/05/2022
-
12/05/2022 18:30
Conhecido o recurso de LUIZ ANTONIO DE SOUZA e não-provido
-
05/05/2022 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
-
05/05/2022 08:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 371647/2022
-
05/05/2022 08:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
05/05/2022 08:16
Protocolizada Petição 371647/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 05/05/2022
-
29/04/2022 14:11
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
-
29/04/2022 14:00
Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
-
27/04/2022 15:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
11/05/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0012627-83.2021.8.16.0000 – FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ IMPETRANTE: LUIZ ANTONIO DE SOUZA.
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ.
RELATOR: DES.
MÁRIO HELTON JORGE.
Vistos.
I – Defiro o requerimento de ingresso do Estado do Paraná na qualidade de litisconsorte passivo (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009).
II – Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 12, caput, da Lei nº 12.016/2009.
III – Intimem-se.
Curitiba (PR), data da assinatura digital. Des.
MÁRIO HELTON JORGE Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010142-50.2019.8.16.0075
Rubens Humberto Milanez
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2019 19:33
Processo nº 0024361-53.2016.8.16.0017
Cooper Card Instituicao de Pagamento Ltd...
Suely Soares de Abreu
Advogado: Heloisa Zafalon Juliani
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/03/2025 12:40
Processo nº 0067528-35.2020.8.16.0000
Elio de Oliveira Manoel
Estado do Parana
Advogado: Joao Vieira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/08/2022 09:45
Processo nº 0010261-83.2009.8.16.0035
Banco Santander (Brasil) S.A.
Alexsandro Baltazar de Oliveira Trindade
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2014 16:25
Processo nº 0036484-44.2016.8.16.0030
Alvadir Barbosa de Oliveira
Lincoln Buquera de Freitas Oliveira
Advogado: Mariana Carvalho Waihrich
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/02/2024 12:59