TJPR - 0017867-11.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 12:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
29/05/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 12:46
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
28/04/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 11:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/03/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDITH MOREIRA
-
18/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 08:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/02/2025 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 16:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/09/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDITH MOREIRA
-
15/07/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2024 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/06/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2024 14:00
Alterado o assunto processual
-
12/06/2024 14:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/06/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2024 23:25
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:33
Processo Reativado
-
15/05/2024 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/03/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/02/2024 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2024 03:57
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDITH MOREIRA
-
16/01/2024 09:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:53
Juntada de CUSTAS
-
16/01/2024 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 12:07
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/11/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2023
-
18/10/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDITH MOREIRA
-
17/10/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
06/06/2023 01:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/06/2023 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/05/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 13:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/10/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 11:33
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 11:30
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/06/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 09:02
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 08:59
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2022 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/04/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/04/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/04/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/03/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/03/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
19/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 07:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/03/2022 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 23:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
12/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 12:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2021 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/05/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº 17867-11.2021.8.16.0014 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER 1.
Defiro o pedido de antecipação de tutela de evidência formulado por LOTEADORA NOVA YORK EIRELI para determinar que a promissária compradora MARIA EDITH MOREIRA formalize o registro da transferência dos três imóveis indicados na peça inicial junto aos cadastros da municipalidade, no prazo de 30 dias, contados da intimação, já que caracterizados os requisitos previstos no art. 300 da lei de processo, a saber: I - os contratos foram celebrados em 2012, há quase dez anos, estando a própria vendedora a indicar que houve a quitação integral para os 3 lotes (vide sequencias 1.4 a 1.9); II - o IPTU segue lançado contra a LOTEADORA não obstante passados tantos anos; III - há urgência porque há notícia de inadimplemento do IPTU, de sorte que uma eventual cobrança forçada será dirigida contra a LOTEADORA, com necessidade de apresentação de defesa formal, contratação de advogados e outras despesas, típicas desta operação; IV - a adquirente já foi notificada extrajudicialmente mas não se interessou por regularizar a pendência por qualquer forma (vide sequencias 1.14 e 1.15); V - há verossimilhança porque não há motivo aparente para que esta providência não tenha sido ainda regularizada pela compradora, com simples retificação nos cadastros da Prefeitura Municipal, o que se dá através de procedimento eletrônico, de fácil acesso; VI - a LOTEADORA não tem legitimidade para promover esta alteração pela via administrativa, senão a própria atual proprietária dos lotes, até porque agora há pendência financeira a ser equalizada antes de qualquer alteração. 2.
Assim, intime-se a ré a comprovar a transferência de titularidade dos lotes junto á municipalidade em 30 dias, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais) em favor da parte autora, até o limite do valor da dívida de IPTU, com juros e correção.
Expeça-se carta de intimação pela via postal. 3.
Deixo de atender o pedido complementar formulado pela autora para determinar que a ré promova a quitação dos tributos porque: a - a relação entre credora e devedora tributária é estranha aos interesses da LOTEADORA, o que lhe retira o interesse de constranger a adquirente dos lotes a promover a quitação junto ao fisco municipal, daí porque o provimento deferido se estende apenas a excluir a autora de qualquer relação jurídica junto á municipalidade com relação aos 3 lotes vendidos; b - a lei tributária prevê o procedimento para cobrança forçada do IPTU vencido e não pago pelo credor; c - a titular do lote não pode ser constrangida a promover o pronto pagamento dos valores atrasados junto ao fisco municipal, mediante iniciativa de terceiro, mas fica absolutamente ciente de todos os efeitos negativos de sua desídia, já que o valor principal será inexoravelmente acrescido de multas, juros, correção, honorários advocatícios e custas do processo, além, por evidente, da eventual perda da titularidade por força de penhora dos próprios lotes. 4.
Deixo de designar audiência inaugural em inteligência a regra prevista no art. 334, II do CPC porque as normas de controle da epidemia da gripe impedem a realização deste ato formal nas dependências do fórum.
Esclareço a todos, outrossim, sobre a oportunidade da substituição da intervenção judicial em audiência pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses dos garotos, através dos mecanismos concretos de AUTO-COMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide.
Por fim, as restrições impostas para controle da epidemia do COVID19 tornam oportuno este momento para a celebração do chamado ‘negócio jurídico processual’, conforme disciplinado no art. 190 da lei de processo, o que permitiria aceleração e redução de custos, deixando para instrução somente os temas inconciliáveis nesta fase. 5.
Assim, intime-se a ré para dar cumprimento ao comando de urgência e cite-se-a pela via postal para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, através de advogado constituído, com expressa advertência de que a ausência de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na peça inicial, na forma do art. 344 do CPC.
Este juízo desde logo roga, com base na regra geral do art. 6º da lei de processo, que os senhores procuradores mantenham contato direto e pontual para deliberação sobre composição amigável, ainda que parcial, como medida de pacificação, aceleração do processamento e economia de atos, já que este juízo não poderá realizar a audiência inaugural por conta da vigência das normas de controle da epidemia da gripe, em flagrante prejuízo à oportunidade de conciliação formal. 6.
Apresentada a defesa, manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias, com posterior conclusão para deliberação. 7.
Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
11/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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11/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2021 09:40
Alterado o assunto processual
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02/05/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
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18/04/2021 07:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2021 07:16
Juntada de Certidão
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09/04/2021 13:47
Recebidos os autos
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09/04/2021 13:47
Distribuído por sorteio
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08/04/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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