TJPE - 0031272-72.2023.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0031272-72.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO(A): GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA DESPACHO Recepciono hoje.
Lanço presente despacho para correção do fluxo de suspensão processual conforme diretriz deste Tribunal.
Cumpra-se.
RECIFE, 4 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito 222 -
14/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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31/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:36
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:01
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0031272-72.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO(A): GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA DESPACHO Recepciono hoje.
Considerando a celebração de acordo entre as partes, cuja execução se condiciona à quitação integral das parcelas avençadas, e tendo em vista o pedido expresso de suspensão do feito até o adimplemento total da obrigação, defiro o pedido de suspensão processual, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Assim, suspendo o presente cumprimento de sentença até o pagamento integral do valor pactuado no acordo celebrado entre as partes, permanecendo o processo suspenso pelo prazo necessário à quitação, ou até ulterior manifestação das partes quanto ao cumprimento ou descumprimento do ajuste.
Ressalto que, conforme cláusula expressamente pactuada, o inadimplemento de qualquer parcela autoriza o exequente a requerer a retomada do curso da execução sobre o saldo devido, independentemente de nova intimação.
Advirto que a homologação do acordo somente será apreciada após a quitação integral das parcelas, momento no qual, a requerimento do interessado, será analisada a satisfação da obrigação e a eventual extinção do feito.
Registre-se, por fim, que nesta data restou realizado o desbloqueio de parte dos valores anteriormente constritos via SISBAJUD, no montante indicado no protocolo juntado aos autos R$ 8.003,57 (oito mil e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme requerido.
Realizo, ainda, a ordem de transferência do montante de R$1.000,00 (mil reais) para uma conta judicial à disposição desse Juízo, conforme protocolo em anexo, e determino que seja expedido o competente alvará de transferência da referida quantia para a conta de titularidade da parte credora, disponibilizada na petição de id. 20873608, qual seja: - Banco: Banco do Brasil, Agência: 1836-8, Conta Corrente: 106.351-0, Titular: Antônio Braz & Vanya Maia Advogados Associados, CHAVE PIX (CNPJ): 02.***.***/0001-15.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de suspensão (quinze meses), intimando-se as partes para comunicar o adimplemento ou inadimplemento do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 15 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito 11 -
17/07/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 20:05
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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12/07/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0031272-72.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO(A): GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA DESPACHO Recepciono hoje.
Intimado para efetuar o pagamento voluntário da condenação, o executado permaneceu inerte; razão pela qual realizei o bloqueio judicial no valor de R$ 10.947,34 nas contas de sua titularidade, com a incidência das penalidades do art. 523, §1º do CPC, conforme planilha de ID 196038393.
Ao consultar o Sisbajud, verifica-se que foi bloqueada a quantia de R$ 9.003,57, consoante comprovante anexo.
Intime-se, pessoalmente, o executado para, no prazo de 5 (cinco dias), manifestar-se sobre a ordem de bloqueio efetivada nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem qualquer manifestação do executado, intime-se o exequente, através de despacho ordinatório, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, fornecendo dados bancários de sua titularidade ou chave Pix para eventual expedição de alvará de transferência, não podendo fornecer dados de terceiros.
Na hipótese de pagamento via Pix, a chave indicada deve ser obrigatoriamente o CPF - se o beneficiário for pessoa física - ou o CNPJ - se for pessoa jurídica, sob pena de indeferimento da liberação de alvarás.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de intimação para o endereço de ID 183850336.
Cumpra-se.
Recife, 09 de julho de 2025.
KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito 333 -
09/07/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 22:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:36
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0031272-72.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO(A): GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA DESPACHO Recepciono hoje.
Não obstante a petição da parte autora pugnando pelo bloqueio de valores através do sisbajud, não comprovou nos autos o recolhimento das custas de realização da referida diligência, nos termos da Lei de Custas Estadual nº 17.116/2020 e do Provimento nº 002/2022 do Conselho de Magistratura de Pernambuco.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para recolher as custas da diligência requerida, dentro do prazo de cinco dias.
Em caso de inércia, arquive-se.
Recolhidas as custas, venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 10 de março de 2025 Juiz(a) de Direito 11 -
10/03/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
08/12/2024 21:34
Mandado devolvido 7
-
08/12/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 14:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/12/2024 14:24
Expedição de Mandado (outros).
-
26/11/2024 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/09/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:04
Alterada a parte
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25/09/2024 16:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:49
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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13/09/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 08:29
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:26
Processo Reativado
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:48
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES MARQUES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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06/11/2023 10:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/10/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 21:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
09/08/2023 11:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/07/2023 15:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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05/05/2023 21:26
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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27/04/2023 15:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/04/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 22:50
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/04/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 10:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/04/2023 10:00
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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14/04/2023 09:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2023 07:58
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 23:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/03/2023 09:29
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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