TJPR - 0003913-05.2020.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2023 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2023
-
06/10/2023 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 14:52
Homologada a Transação
-
11/09/2023 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/09/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
-
06/09/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/09/2023 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/08/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 15:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/07/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 18:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CAMPOS E FAMELLI LTDA - ME
-
27/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2023 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/10/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:21
PROCESSO SUSPENSO
-
13/10/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/10/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2021 13:13
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2021
-
20/10/2021 13:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2021 10:31
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
-
12/07/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 15:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/06/2021 15:43
Homologada a Transação
-
15/06/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/06/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/06/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE CAMPOS E FAMELLI LTDA - ME
-
24/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003913-05.2020.8.16.0119 Tendo em vista que a primeira tentativa de citação por AR foi frustrada pelo motivo "ausente" (seq. 14), defiro o pedido formulado no movimento 39.
Redesigne-se audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, intime-se o autor e cite-se a parte ré com as advertências legais, por AR, no endereço já diligenciado no movimento 14. Ressalto que o réu deverá apresentar sua defesa até a data da audiência de conciliação.
Se novamente infrutífera a diligência, intime-se o autor para imprimir prosseguimento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
Advirto o autor que esta será a ultima tentativa de citação por AR, a fim de se evitar a reiteração de diligências infrutíferas, em respeito ao princípio da celeridade processual que rege o Juizado Especial.
Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 12 de maio de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
13/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE CAMPOS E FAMELLI LTDA - ME
-
01/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003913-05.2020.8.16.0119 Indefiro o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagens Whatsapp porque não obstante os princípios da simplicidade e economia processual que regem o processo que tramita nos juizados especiais, a citação é um ato formal e se constitui um pressuposto de validade do processo, motivo pelo qual devem ser observados todos os requisitos legais para seja considerada válida. Não há sequer previsão de citação ficta em sede de juizados especiais, quanto menos por aplicativo de mensagens. Entendo, pois, que a pretensão do autor não encontra amparo legal, razão pela qual INDEFIRO. Intime-se a parte autora para que imprima prosseguimento ao feito em 5 dias sob pena de extinção. Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 20 de abril de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
20/04/2021 22:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2021 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 14:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003913-05.2020.8.16.0119 Considerando o contido na certidão retro e tendo em vista que a expedição e distribuição de mandados aos Oficiais de Justiça estão suspensas salvo urgência, o que não é o caso destes autos, determino a suspensão do presente processo até o retorno das atividades presenciais quando, então, será redesignada a audiência de tentativa de conciliação e expedido novo mandado de citação.
Intime-se a parte exequente da suspensão do processo e, com o retorno, expeça-se e distribua-se de pronto o mandado para cumprimento, intimando-se novamente a parte requerente da retomada do curso processual.
Em tempo, cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intimações e diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 23 de março de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
06/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/03/2021 11:02
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2021 15:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2021 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:38
Expedição de Mandado
-
16/03/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/03/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2021 16:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/12/2020 11:20
Recebidos os autos
-
22/12/2020 11:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/12/2020 10:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/12/2020 10:39
Recebidos os autos
-
22/12/2020 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2020 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/12/2020 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017587-77.2020.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Helmuth da Silva Maus
Advogado: Leonardo Kim Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/10/2020 14:40
Processo nº 0000917-48.2020.8.16.0082
Ministerio Publico do Estado do Parana
Lucas Paiva de Souza
Advogado: Milton Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2020 13:48
Processo nº 0003752-55.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Kemela Suzana Matos
Advogado: Rebertion Ribeiro Portes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/10/2020 14:19
Processo nº 0001466-76.2021.8.16.0000
Abelino Pereira de Souza
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Caio Marcelo Cordeiro Antonietto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2021 12:30
Processo nº 0030747-69.2020.8.16.0014
Companhia de Habitacao de Londrina - Coh...
Municipio de Londrina/Pr
Advogado: Sabrina Favero Rezende
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2022 10:24