TJPR - 0001208-45.2019.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
14/04/2025 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:20
Juntada de CUSTAS
-
20/01/2025 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2024 22:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:21
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2024 16:50
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
17/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:22
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
11/04/2024 22:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2024 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2023 16:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 14:17
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/06/2023 08:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:57
Juntada de CUSTAS
-
28/06/2023 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 13:48
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
30/01/2023 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:56
Juntada de CUSTAS
-
14/12/2022 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/12/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
16/08/2022 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 08:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:31
Juntada de CUSTAS
-
02/07/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2021 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0001208-45.2019.8.16.0159 Processo: 0001208-45.2019.8.16.0159 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.421,11 Exequente(s): Município de Itaipulândia/PR Executado(s): CONSTRUTORA MARAJUARA LTDA-ME DECISÃO 1.
Intime-se a parte credora para atualizar o valor débito em execução e, se for o caso, para recolher as custas processuais para cumprimento de diligência junto ao Sistema SisbaJud.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2.
Cumprido o item acima, em prosseguimento, na forma do art. 11, I, da Lei n° 6.830/80, combinado com o art. 854, do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do Sistema SisbaJud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 12, §§1° e 3°, da Lei n° 6.830/80 e para os fins do art. 16, III, da Lei n° 6.830/80 c/c art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 30 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos ou pessoalmente, quando a intimação por correio não conter a assinatura do próprio executado ou de seu representante legal. 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e intime-se a Fazenda Pública na forma do art. 18 da Lei n° 6.830/80. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 3.
Defiro a consulta ao sistema RENAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 3.1.
Havendo resultado positivo da pesquisa (veículos sem restrição), imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 3.2.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem.
Nomeio a parte exequente como depositária do(s) bem(ns) constrito, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC.
Se o endereço for fora desta Comarca, expeça-se precatória.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.2.1.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 12, §§1° e 3°, da Lei n° 6.830/80 e para os fins do art. 16, III, da Lei n° 6.830/80 (embargos à execução) e art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea) no prazo de 30 dias. 3.3.1.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 12, §1°, LEF) ou pessoalmente, na hipótese de não recebida pelo interessado (art. 12, §3°, LEF). 3.4.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora e de apresentação de embargos à execução (item 3.3).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação ou na alienação judicial do(s) bem(ns) constrito(s). 4.
Restando infrutífera a medida acima, intime-se a parte exequente para indicar bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens penhoráveis (art. 40, Lei n° 6.830/80).
Intimações e demais diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, 09 de abril de 2021. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto -
11/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:52
Recebidos os autos
-
22/01/2021 09:52
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/01/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 22:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/01/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:20
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/09/2020 14:38
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:38
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/09/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 08:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/03/2020 17:36
PROCESSO SUSPENSO
-
04/03/2020 15:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/03/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/01/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 09:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/01/2020 09:29
Recebidos os autos
-
09/01/2020 09:29
Juntada de CUSTAS
-
08/01/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/01/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2019 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA/PR
-
07/09/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA/PR
-
19/07/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 14:28
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
24/04/2019 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/03/2019 16:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/03/2019 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/03/2019 10:11
Recebidos os autos
-
28/03/2019 10:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/03/2019 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2019 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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