TJPR - 0010636-11.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 19:42
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 10:31
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/07/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2022 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2022
-
02/07/2022 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
25/06/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 18:23
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
15/05/2022 18:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/05/2022 18:19
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/05/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 23:16
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 20:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/01/2022 20:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:44
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
02/09/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 20:36
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
12/08/2021 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2021 15:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
24/04/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/04/2021 12:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 12:18
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 17:23
Distribuído por sorteio
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09/04/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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