TJPR - 0012239-20.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 23:10
OUTRAS DECISÕES
-
07/07/2025 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE POSTO ROTA 4
-
13/04/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/03/2025 21:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/03/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE POSTO ROTA 4
-
11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE POSTO ROTA 4
-
01/08/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:05
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/12/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE POSTO ROTA 4
-
03/03/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 21:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 18:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 23:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 18:08
OUTRAS DECISÕES
-
25/06/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:44
APENSADO AO PROCESSO 0002096-26.2018.8.16.0037
-
14/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0012239-20.2020.8.16.0194 Processo: 0012239-20.2020.8.16.0194 Classe Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Processual: Comum Assunto Rescisão / Resolução Principal: Valor da Causa: R$1.451.090,41 Requerente(s): CARLOS ALEXANDRE DIAS DA SILVA Requerido(s): POSTO ROTA 4 1.
Devidamente intimada para se manifestar a respeito do pedido de liquidação provisória de sentença, a parte requerida se manifestou (mov.22.1) alegando a nulidade do pleito de liquidação, uma vez que nulo o comando judicial que lhe deu origem.
Intimada, a parte requerente alegou a preclusão da matéria relativa à nulidade do comando judicial e, por conseguinte, a rejeição dos argumentos invocados pela parte requerida (mov.23.1).
Pois bem.
No que diz respeito à alegação de nulidade da fase de liquidação de sentença em razão da nulidade do decisum que lhe deu origem, entendo pela absoluta inadequação da via eleita, sobretudo porque a referida matéria já foi exposta pela via adequada, ou seja, através de Recurso de Apelação interposto em face da sentença exarada nos autos n° 0002096-26.2018.8.16.0037.
Assim rejeito a alegação de nulidade trazida pela parte requerida. 2.
Sobre a homologação dos cálculos apresentados pela parte requerente, da detida análise do comando judicial que se pretende liquidar em consonância com os documentos trazidos aos autos (mov.1.3), entendo que a apuração do efetivo valor devido à título de honorários carece de apresentação de alguns documentos, quais sejam, as notas fiscais que demonstram a média mensal de abril de 2018, compreendendo o somatório dos preços de 100.000 litros de gasolina comum, 40.000 litros de diesel e 40.000 litros de álcool.
Somado a isto, a memória de cálculo de mov.1.2 é absolutamente genérica, não havendo qualquer discriminação dos preços individuais dos produtos (gasolina, diesel e álcool), impossibilitando a análise por este Juízo a respeito do efetivo valor da média mensal de abril de 2018, a qual, por sua vez, deverá ser multiplicada por 16 meses e, por conseguinte, sobre este resultado, incidir os 10% de honorários advocatícios. 3.
Assim, não sendo possível decidir de plano e considerando a baixa complexidade dos cálculos a serem elaborados neste feito, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para liquidação da sentença,conforme pleiteado pela parte requerente.
Consigno que as custas necessárias para elaboração do cálculo deverá ser antecipada pela parte sucumbente nos autos de origem, ou seja, a parte requerida.
Decorrido o prazo recursal relativa a esta decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi) -
11/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE POSTO ROTA 4
-
02/02/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2021 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/01/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 11:12
Recebidos os autos
-
05/01/2021 11:12
Distribuído por dependência
-
31/12/2020 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/12/2020 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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