TJPR - 0024821-32.2019.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2022 17:54
Recebidos os autos
-
16/08/2022 08:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ANTONIO MATOS BARRADAS
-
30/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/07/2022 10:26
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 13:59
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
14/07/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2022
-
12/07/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 16:59
Homologada a Transação
-
08/07/2022 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/07/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/07/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/03/2022 15:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0024821-32.2019.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.242,64 Exequente(s): HORACIO ISHIDA Executado(s): JOÃO ANTONIO MATOS BARRADAS
Vistos.
O feito aguardava para prolação de sentença.
Todavia, quando da análise para tanto, verificou-se a necessidade de conversão em diligência, para dirimir um dos pontos controvertidos.
Alega a parte Embargada/Exequente, à sequência nº 112, que a parte Embargante/Executada residiria na Comarca de Rondonópolis-MT, circunstância que seria provada pela análise dos autos nº 0003552-57.2017.8.16.0130, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Paranavaí-PR, ou ainda, dos autos nº 1008670-57.2019.8.11.0003, que tramita na 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis-MT.
Assim sendo, considerando as circunstâncias fáticas alegadas, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte Embargante/Executada para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença, observando-se a pauta de julgamento.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
24/02/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/11/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0024821-32.2019.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.242,64 Exequente(s): HORACIO ISHIDA Executado(s): JOÃO ANTONIO MATOS BARRADAS
Vistos. 1.
Inicialmente, considerando a manifestação de sequência 100.1, desabilite-se dos autos o defensor dativo anteriormente nomeado. 2.
Na mesma oportunidade, promova-se o cadastro do procurador da parte Executada conforme apresentado na sequência 102.1. 3.
Após, conforme já determinado na decisão de sequência 88.1, designe-se data para a realização da audiência prevista no artigo 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, oportunidade na qual a parte Executada poderá reiterar os Embargos à Execução apresentados na sequência 102.1.
Intimem-se.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
22/09/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 12:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/09/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:44
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ANTONIO MATOS BARRADAS
-
17/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:32
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/07/2021 21:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 21:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
31/05/2021 12:39
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 17:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
24/05/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0024821-32.2019.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$12.242,64 Exequente(s): HORACIO ISHIDA Executado(s): JOÃO ANTONIO MATOS BARRADAS
Vistos.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito.
Ademais, considerando o valor do débito apontado na inicial do presente feito, tem-se que o produto de eventual alienação de algum dos imóveis apontados pela parte Exequente bastaria para a satisfação do débito. Desta forma, em atenção ao que dispõe o artigo 851 do CPC, intime-se a parte Exequente para que, no mesmo prazo, indique qual imóvel de titularidade da parte Executada pretende penhorar.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
07/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
05/02/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2020 19:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 02:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2020 12:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/09/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2020 00:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 00:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
04/08/2020 03:35
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ANTONIO MATOS BARRADAS
-
26/07/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ANTONIO MATOS BARRADAS
-
15/06/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 13:13
Expedição de Certidão
-
13/03/2020 16:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/03/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 18:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
11/03/2020 18:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/02/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2020 09:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 14:47
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/02/2020 17:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/02/2020 15:57
Expedição de Mandado
-
31/01/2020 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 15:17
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/11/2019 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2019 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2019 13:40
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 12:43
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/11/2019 14:12
Distribuído por sorteio
-
26/11/2019 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2019 14:12
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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