TJPR - 0007467-23.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 18:27
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/10/2022 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE E. A. GARLINDO FOGACA
-
16/09/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO ALVES GARLINDO FOGAÇA
-
08/09/2022 20:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/09/2022
-
08/09/2022 16:32
Homologada a Transação
-
08/09/2022 15:50
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
05/09/2022 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 18:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/08/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/08/2022 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2022 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2022 13:11
Juntada de REQUERIMENTO
-
22/08/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2022 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:02
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
10/08/2022 16:50
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/08/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:55
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 14:55
Expedição de Mandado
-
08/08/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
28/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/07/2022 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO ALVES GARLINDO FOGAÇA
-
21/07/2022 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO ALVES GARLINDO FOGAÇA
-
02/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO HENRIQUE MANTOVANI
-
02/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE E. A. GARLINDO FOGACA
-
30/06/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 20:54
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
12/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2022 12:55
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/06/2022 12:54
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
02/06/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/05/2022 15:50
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/05/2022 16:40
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:33
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/04/2022 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 10:05
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2022 14:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/04/2022 14:43
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/04/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2022
-
07/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO HENRIQUE MANTOVANI
-
01/04/2022 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE E. A. GARLINDO FOGACA
-
15/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO ALVES GARLINDO FOGAÇA
-
24/02/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 14:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2021 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2021 18:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/09/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/09/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:23
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/07/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
07/05/2021 16:51
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 16:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 13:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 09:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 18:03
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 18:03
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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