TJPR - 0001268-44.2020.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 15:20
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
24/01/2025 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 15:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/10/2024 01:45
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO JOSE PAULO
-
06/10/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
15/07/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 14:49
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/05/2024 13:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/05/2024 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/05/2024 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
25/01/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:20
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2023 11:47
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2023 10:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/08/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/06/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
07/03/2023 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 15:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/01/2023 15:28
Processo Reativado
-
12/01/2023 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/09/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2022 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2022 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2022 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
18/08/2022 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 13:16
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:16
Juntada de CUSTAS
-
10/08/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/08/2022 18:27
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
06/06/2022 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/01/2022 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
29/11/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/11/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/11/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/09/2021 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
17/08/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/08/2021 12:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
30/06/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc. 1.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, forte art. 98 do CPC. 2.
Tendo em vista que a natureza desta demanda indica ser improvável a realização de transação, que as partes podem celebrar composição a qualquer momento do feito (o que não demanda a realização prévia de ato específico para tal finalidade) e, por fim, considerando que é dever do Juiz buscar a adequação das normas para busca da efetividade da tutela do Direito (art. 139, VI do CPC), fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno. 3.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta do prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 335), sob pena de não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos arrolados na petição inicial (Código de Processo Civil, arts. 344).
Vindo negativo o AR, cite-se por oficial de justiça. 4.
Com o decurso do prazo da contestação, ou com sua apresentação, deverá ser intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 5.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Escrivania deverá intimar as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não o se confunde com o protesto genérico por elas, forte art. 370 do CPC. 6.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. 7.
Intimações e diligências necessárias. 8.
Haja vista a informação contida em certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, em cotejo com as manifestações do Ministério Público e do Representante da parte autora, tenho que não há como reconhecer vício da representatividade neste feito.
Denota-se da documentação que a parte autora, devidamente intimada, declinou que foi cientificada do teor desta demanda (que questiona a existência e validade de contratos de crédito consignado), bem assim que ofertou procuração, outorgando poderes para a propositura do processo.
No que toca à correta representação da parte, tenho que foram atendidos aos requisitos mínimos legalmente previstos, ademais, tenho que deva ser prestigiada a declaração de vontade do contratante em prol da estrita formalidade do ato. Alto Piquiri, 05 de maio de 2021. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
11/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 09:37
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 01:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:28
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
16/02/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
16/02/2021 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/02/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/12/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:35
Recebidos os autos
-
04/11/2020 13:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
28/10/2020 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2020 17:21
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/10/2020 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2020 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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