TJPR - 0004532-61.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2024 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 19:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/08/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 08:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 08:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/07/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/07/2023 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
28/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RAIRA DE SOUZA TORRES
-
01/03/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 12:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/10/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:11
Juntada de CUSTAS
-
05/09/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/08/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/08/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/08/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004532-61.2021.8.16.0001 Processo: 0004532-61.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.000,00 Autor(s): RAIRA DE SOUZA TORRES (RG: 107871969 SSP/PR e CPF/CNPJ: *79.***.*29-66) Rua Francisco Appel, 1344 - Jd.
Eucaliptos - COLOMBO/PR Réu(s): JOAO BARBOSA TORRES (RG: 159082547 SSP/PR e CPF/CNPJ: *22.***.*25-94) Rua Rockefeller, 145 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-130 1.
A teor dos documentos de mov. 10.1, defiro provisoriamente os benefícios da gratuidade judiciária à autora, nos termos do art. 98/CPC.
Anote-se.
Observe-se que o benefício é concedido sob a presunção relativa de insuficiência de recursos que pode ser afastada por prova em contrário e, na hipótese de advirem elementos que afastem tal presunção, fica advertida a beneficiária de que poderá ser condenada, em caso de má-fé, ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais devidas (art. 100, p. único, do CPC). 2.
Para o atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e do Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 3742/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, §3º, cite-se e intime-se o réu para que manifeste o interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, informando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020). 2.1.
Havendo interesse comum das partes na realização da conciliação ou mediação por meio virtual, a Secretaria da Vara deverá encaminhar os autos ao CEJUSC para designação de audiências em pauta virtual. 2.2.
Cientifique-se, ainda, que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, I e II, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.3.
Ocorrendo a hipótese do § 4º, art. 334, retire-se de pauta. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4.
Apresentada a impugnação, ou esgotado o prazo sem a sua apresentação, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) informem sobre eventual possibilidade de conciliação em audiência; b) apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. c) quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. d) com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. e) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. f) quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 5.
Intimem-se. Curitiba, data de inserção. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito RPG -
13/05/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:37
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:37
Distribuído por sorteio
-
10/03/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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