TJPR - 0007395-36.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 09:05
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA VIANA SOLA
-
08/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
01/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
07/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
07/06/2022 14:27
Baixa Definitiva
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA APARECIDA VIANA SOLA
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 15:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/03/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 19:00
-
09/03/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
-
09/03/2022 16:50
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/03/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
30/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
16/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
02/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
22/10/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 18:44
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
21/10/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/09/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/09/2021 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/09/2021 16:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/09/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 02:34
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
17/08/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
16/08/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2021 14:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/07/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
14/05/2021 08:07
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0007395-36.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): LUZIA APARECIDA VIANA SOLA Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio e que assinou convênio concordando em receber citação pelo próprio sistema Projudi.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação.
Cientifiquem-se as partes de que o fórum será aberto após a leitura da citação online pela parte ré, e terá duração de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 07 de maio de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) $!79+ -
11/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 08:53
Recebidos os autos
-
07/05/2021 08:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 09:26
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 09:26
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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