TJPR - 0007403-13.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 12:37
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 17:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
19/09/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2022 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2022
-
31/08/2022 13:14
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2022
-
31/08/2022 13:14
Baixa Definitiva
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE GEISEBEL GOUDINHO
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
07/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 11:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 21:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/06/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 11:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 13:30 ATÉ 22/07/2022 19:00
-
28/03/2022 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2022 18:40
Distribuído por sorteio
-
21/03/2022 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
14/01/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 15:49
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
06/12/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
23/11/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/10/2021 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/10/2021 11:11
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/10/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
23/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2021 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 15:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
28/05/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:08
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0007403-13.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): GEISEBEL GOUDINHO Polo Passivo(s): PAGSEGURO INTERNET S.A.
Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 07 de maio de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) $!79+ -
11/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 09:26
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:13
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 11:13
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000250-70.2021.8.16.0165
Ministerio Publico do Estado do Parana
Matheus Henrique Machado
Advogado: Isabela de Medeiros Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2021 18:15
Processo nº 0001387-04.2018.8.16.0162
Galiza Distribuidora de Alimentos LTDA.
Jean Carlos da Silva Santana
Advogado: Denise Felix de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2018 15:23
Processo nº 0002437-29.2020.8.16.0119
Cleide Rodrigues da Silva Lipa
Este Juizo
Advogado: Guilherme Cazote Eliziario
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/08/2020 12:04
Processo nº 0019033-83.2018.8.16.0014
Unypower Agroindustrial Correias e Mangu...
Cooperativa de Credito Sicoob Ouro Verde
Advogado: Vilson Silveira Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/08/2020 17:15
Processo nº 0004449-05.2020.8.16.0058
Ministerio Publico do Estado do Parana
Anderson Henrique de Souza
Advogado: Andrea da Gama e Silva Volpe Moreira de ...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2020 12:58