TJPR - 0002820-02.2021.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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14/04/2025 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
09/04/2025 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
09/04/2025 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
09/04/2025 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
09/04/2025 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
03/02/2025 13:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/10/2024 17:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
15/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2024
-
15/10/2024 17:21
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 17:21
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 17:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/10/2024 01:42
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR APARECIDO ZAMORA
-
28/09/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 17:48
Recurso Especial não admitido
-
12/08/2024 12:00
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
09/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:18
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/08/2024 20:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/08/2024 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
07/08/2024 15:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/08/2024 15:49
Distribuído por dependência
-
07/08/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2024 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
05/08/2024 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
20/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 19:02
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/07/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/07/2024 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 17:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/07/2024 13:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 14:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/07/2024 00:00 ATÉ 05/07/2024 23:59
-
28/05/2024 23:36
Pedido de inclusão em pauta
-
28/05/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 12:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2024 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2024 13:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
-
02/04/2024 12:27
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:13
Juntada de CONTRARRAZÕES
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09/02/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2024 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2024 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2023 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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30/10/2023 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2023 14:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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20/10/2023 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2023 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:10
Alterado o assunto processual
-
18/10/2023 15:09
Expedição de Mandado
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18/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2023 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/10/2023 15:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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04/07/2023 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/07/2023 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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26/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2023 20:57
Recebidos os autos
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14/06/2023 20:57
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
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14/06/2023 20:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2023 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/06/2023 17:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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14/06/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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14/06/2023 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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11/05/2023 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2023 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:07
Expedição de Mandado
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05/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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25/05/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
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13/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2022 16:26
Juntada de LAUDO
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03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº. 0002820-02.2021.8.16.0077 Processo: 0002820-02.2021.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 11/05/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VALMIR APARECIDO ZAMORA I.
Ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, considerando ainda que a defesa do acusado se resguardou ao direito de se contrapor aos fatos descritos na denúncia por ocasião da instrução, deixo de absolvê-lo sumariamente.
II.
Para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as testemunhas de acusação e defesa serão inquiridas, bem como se procederá ao interrogatório do Réu e a apresentação de alegações finais, acaso possível, designo a data de 14 de junho de 2023, às 15h, próxima viável, que será realizada virtualmente.
III.
Fica indeferida a inquirição de testemunha meramente abonatórias, cujos depoimentos poderão ser substituídos pela juntada de declarações escritas, até a data da audiência.
Isto porque, o juiz é o destinatário da prova, de tal sorte que a ele cabe aferir a necessidade ou não da instrução do processo com determinados elementos de convicção, afastando aqueles que sejam inúteis, desde que justificadamente.
Essa é a inteligência do art. 370 do CPC, que se aplica subsidiariamente ao processo penal.
O conceito de inutilidade está balizado na capacidade de a prova, a ser produzida, desconstituir os fundamentos da causa de pedir da ação.
Neste sentido: (STJ - RHC: 148004 DF 2021/0159656-9, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 03/08/2021) Ademais, devem as partes colaborarem com o Juízo para a resolução da demanda com a maior brevidade possível, assim como para o andamento dos demais processos, já que a pauta do Juízo encontra-se parcialmente preenchida até o ano de 2023, não havendo disponibilidade para oitiva de testemunhas que nada acrescentam ou esclarecem os fatos.
Fica indeferida também a juntada posterior de rol de testemunhas ou o comparecimento de testemunhas não arroladas na resposta à acusação. É que, nos termos do art. 396-A, CPP, o momento para arrolar as testemunhas é no oferecimento da defesa preliminar, sob pena de PRECLUSÃO.
Neste sentido: CORREIÇÃO PARCIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS – ARTº 396 DO CPP – ROL DE TESTEMUNHAS – PREVISÃO DO ARTº 396-A DO CPP – NÃO APRESENTAÇÃO – PRECLUSÃO – APRESENTAÇÃO POSTERIOR – DECISÃO QUE INDEFERE A JUNTADA DO ROL DE TESTEMUNHA – INTEMPESTIVIDADE – OCORRÊNCIA – ‘ERROR IN PROCEDENDO’ NÃO VERIFICADO – CORREIÇÃO PARCIAL – IMPROCEDÊNCIA.
A respeito leciona Eugênio Pacelli:“A fase do art. 396 não pode ser entendida como mera faculdade, a depender da estratégia defensiva. É que há ali alguns ônus temporais impostos à defesa, sob pena de preclusão (para o réu!). É o que ocorre com determinadas matérias, de que é exemplo a exceção de incompetência relativa (ade natureza absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo!) e com a prova testemunhal.
Deve o réu, na resposta escrita, apresentar o seu rol (relação de testemunhas) ”. (Pacelli, Eugênio.
In Curso de Processo Penal. 24. ed.
São Paulo: Atlas, 2020. p. 849).No caso a defesa se habilitou nos autos dentro do prazo legal, todavia deixou de apresentar a defesa e o rol de testemunhas (...) Assim, a decisão emanada pelo MM.
Juiz objeto deste recurso não merece reparos, pois o réu foi devidamente citado, quando passou a fluir o prazo para apresentação da resposta à acusação e apresentar o rol de testemunhas, nos termos do artº 396-A do CPP, e não o fez, deixando escoar o prazo, ocorrendo assim a preclusão. (TJPR - 1ª C.
Criminal - 0008667-22.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 17.05.2021) (TJ-PR - COR: 00086672220218160000 Ponta Grossa 0008667-22.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Sergio Luiz Patitucci, Data de Julgamento: 17/05/2021, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/05/2021) IV.
Conste no mandado de intimação que as partes deverão ter em mãos os documentos de identificação.
Conste ainda que acaso o réu não compareça ser-lhe-á cominada a pena de revel.
Já quanto às testemunhas, poderão ser conduzidas coercitivamente ou ensejar-lhes a aplicação de multa.
V.
Cumpra-se a serventia a realização virtual do ato, realizando as intimações das partes, preferencialmente, por telefone, para que compareçam à audiência designada, advertindo-as a respeito da obrigação de depor, em conformidade com o art. 206 do CPP As intimações deverão ser cumpridas na forma da Portaria n.º 34/2021.
V.I.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams).
V.II.
Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, cumpra-se conforme Portaria n.º 34/2021, procedendo-se à tentativa de intimação ELETRÔNICA e, não sendo possível, atentando-se se é o caso de expedição de mandado pela Central de Mandados (residentes neste Estado) ou de carta precatória (residentes em outros estados), além de que o ato ocorrerá em audiência una, por videoconferência e somente na impossibilidade absoluta devidamente justificada é que o ato será realizado por outro Juízo, de tudo certificando nos autos.
V.III.
Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de participação virtual, façam-se conclusos COM URGÊNCIA para análise de eventual designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis.
V.IV.
Em sendo necessário, oficie-se à autoridade competente solicitando a presença dos policiais militares eventualmente arrolados na denúncia (art. 221, § 2.º, CPP).
V.V.
Concluída a inquirição das testemunhas, no mesmo ato, será o acusado interrogado.
Para tanto, intime-se.
VI.
No mais, certifique-se a serventia se há pendências de diligências determinadas a serem cumpridas, certificando o cumprimento. Diligências necessárias.
Intimem-se. Cruzeiro do Oeste/PR, datado e assinado digitalmente.
AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS Juíza de Direito -
02/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
02/03/2022 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 13:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/02/2022 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 22:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/11/2021 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:24
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
13/10/2021 17:16
Expedição de Mandado
-
07/10/2021 11:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2021 02:36
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
23/09/2021 09:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/09/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
22/09/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/09/2021 16:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/09/2021 16:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/09/2021 16:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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03/09/2021 13:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/07/2021 11:02
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2021 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 13:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/06/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 22:59
Recebidos os autos
-
10/06/2021 22:59
Juntada de DENÚNCIA
-
06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 15:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/05/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:23
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/05/2021 15:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 09:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 16:28
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/05/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:48
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 21:57
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/05/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 14:59
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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11/05/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 14:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/05/2021 13:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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11/05/2021 13:48
Recebidos os autos
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11/05/2021 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 13:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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