TJPR - 0001862-74.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/04/2023 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
13/04/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
13/04/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
12/04/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:32
Juntada de CUSTAS
-
21/12/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2022 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:20
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
14/12/2021 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:33
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/10/2021 16:55
Juntada de Certidão
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11/10/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 15:07
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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01/09/2021 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 17:01
Conclusos para decisão
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30/08/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO VALDECIR CARLOTA
-
27/07/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
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05/07/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:35
Juntada de COMPROVANTE
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01/06/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001862-74.2021.8.16.0090 Processo: 0001862-74.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$536,48 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) AVENIDA GETULIO VARGAS, 494 PREFEITURA - CENTRO - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 - Telefone: (43) 32591316 - 3259-3426 Executado(s): Espólio Valdecir Carlota (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Aristides Bittencourt, 255 Conj.
Antonio José Vieira - Jataizinho - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000
Vistos. 1) Cite-se o(a) executado(a), na forma requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, nos moldes do disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, na forma dos artigos 10 e 11, da mesma lei, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 1.1.
Acaso a citação tenha restado frustrada e a parte exequente reitere a citação, independentemente de despacho, expeça-se a carta ou mandado de citação, na forma requerida. 2) Se na petição inicial constou apenas DATA, LOTE ou outros dados genéricos como endereço da parte executada, INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as informações, indicando nome da rua, número da residência/prédio (complemento se houver), nome do bairro, CEP, etc. 2.1.
Desde logo, não sendo possível cumprir o item 2, à parte exequente para informar dados dos lotes/imóveis lindeiros e, tratando-se de pessoa jurídica, sua razão social (Nome Fantasia) para tentativa de citação por Oficial de Justiça. 3.
Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o artigo 16, da Lei n° 6.830/80. 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, reduzido pela metade em caso de pronto pagamento (Lei 6.830/80 c.c. arts. 771 e 827, § 1º, do CPC) . 5.
Caso devolvida a correspondência/mandado de citação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Ibiporã, 07 de maio de 2021. Amarildo Clementino Soares Juiz de Direito Substituto -
07/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 10:50
DEFERIDO O PEDIDO
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05/05/2021 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 15:15
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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