TJPR - 0000088-42.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2025 09:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:15
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2024 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:11
Expedição de Mandado
-
19/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
04/09/2024 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 15:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2024 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2024 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 14:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 13:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 12:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/09/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:36
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
16/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 11:45
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
28/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:15
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 08:29
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:04
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:16
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
20/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/08/2021 15:26
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/07/2021 11:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/06/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/06/2021 13:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 18:13
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 18:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
06/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE DA CRUZ
-
29/04/2021 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Av.
Dedi Barrichello Montagner , 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000088-42.2021.8.16.0079 Processo: 0000088-42.2021.8.16.0079 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$44.000,00 Exequente(s): PAULO NICANOR ROMANI Executado(s): MARCIO JOSE DA CRUZ DECISÃO Vistos até mov. 8. 1. Nos termos do art. 53, caput, da Lei 9.099/95, a execução de título executivo extrajudicial, no âmbito do Juizado Especial Cível, processar-se-á aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil.
Entretanto, considerando que a nova ordem constitucional quer que se assegure a todos uma razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); que a forma conciliada é mais célere, mais econômica e mais pacificadora e, por isso, a reforma processual de 1994 incluiu-a dentre os poderes/deveres do juiz (art. 125, IV, do CPC/73); bem como atenta ao fato de que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, objetivando despertar a cultura da conciliação em nosso meio jurídico como melhor forma de resolução dos conflitos, lançou o “MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO” com o slogan “Conciliar é Legal”, e que o Tribunal de Justiça do nosso Estado, por seu Órgão Especial, em sessão do dia 12.09.2008, aprovou Resolução aderindo ao “MOVIMENTO” e dispondo sobre a Conciliação em ambos os graus de jurisdição; ainda, que, por disposição constitucional e estatutária, os advogados são indispensáveis à administração da Justiça (art. 133 da CF e 2º do EA) e, por conseguinte, devem contribuir para a celeridade e economia processual; e tendo em vista que o Enunciado 145 do Fonaje prevê que a penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial. (Aprovado por maioria no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011), DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO de acordo com a pauta do juizado.
Intime-se o exequente para ciência da presente decisão. 2.
Cite-se e intime-se o devedor para a audiência designada, através de ofício com ARMP, ficando ciente de que dispõe do prazo de 03 (três) dias, a contar da data da audiência, caso não realizado o acordo, pagar o valor exequendo, atualizado (art. 827, CPC). 3.
Não efetuado o pagamento, para o prosseguimento do feito cumpra-se conforme determinado na Portaria nº 02/16, atinente a execução de título extrajudicial.
Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito -
09/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/04/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 13:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 11:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2021 15:05
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
14/01/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 09:34
Recebidos os autos
-
14/01/2021 09:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/01/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/01/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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