TJPR - 0000465-53.2018.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:31
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
03/07/2024 16:34
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2024 15:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/05/2024 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
14/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2023 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2022 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/01/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2022 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2021
-
28/01/2022 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2021
-
28/01/2022 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2021
-
28/01/2022 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2021
-
17/11/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:09
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:40
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000465-53.2018.8.16.0035 Processo: 0000465-53.2018.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 12/01/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ROSNEY EDUARDO BATISTA CORDEIRO O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra ROSNEY EDUARDO BATISTA CORDEIRO, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 180, do Código Penal.
O Ministério Público apresentou proposta de Suspensão, nos termos do artigo 89 da Lei 9099/95, sendo que o denunciado concordou em ser submetido às condições.
Dado integral cumprimento das condições pelo denunciado e dada à oportunidade para que o representante do Ministério Público se pronunciasse, este opinou pela extinção da punibilidade.
Em síntese, é o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
O denunciado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo.
Conforme se observa, o denunciado cumpriu integralmente as condições acordadas em audiência de Suspensão Condicional do Processo, razão pela qual é salutar a extinção da punibilidade em relação ao fato delituoso narrado nos autos.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 89, §5º da Lei 9099/95, tendo em vista o cumprimento integral da proposta de Suspensão Condicional do Processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado ROSNEY EDUARDO BATISTA CORDEIRO, com relação ao fato delituoso narrado nos autos.
Por fim, intime-se o acusado para que levante a fiança, o qual deverá comparecer perante o balcão desta Escrivania para a retirada do Alvará solicitado, o qual é imediatamente expedido, tendo em que o mesmo possui prazo de validade e a assinatura do mesmo ser necessariamente física, conforme regras da Caixa Econômica Federal.
Cumpra-se o Código de Normas Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
São José dos Pinhais, 11 de maio de 2021.
Luciani Regina Martins de Paula.
Juíza de Direito -
13/05/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:25
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
11/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 19:30
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2019 13:35
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
23/05/2019 13:05
Recebidos os autos
-
23/05/2019 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/05/2019 18:47
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/05/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 15:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/05/2019 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2019 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
14/05/2019 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
14/05/2019 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/05/2019 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2019 11:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/05/2019 09:54
Expedição de Mandado
-
26/04/2019 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2019 13:20
Expedição de Mandado
-
25/04/2019 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
07/03/2019 18:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/02/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 14:00
Recebidos os autos
-
26/02/2019 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 09:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/02/2019 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 10:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/02/2019 16:43
Recebidos os autos
-
14/02/2019 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2019 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2019 15:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/02/2019 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2019 15:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/09/2018 13:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/09/2018 18:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 18:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 18:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
12/09/2018 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 18:25
Recebidos os autos
-
12/09/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
22/08/2018 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2018 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/01/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 14:18
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
15/01/2018 12:23
Recebidos os autos
-
15/01/2018 12:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/01/2018 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2018 21:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2018 20:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/01/2018 20:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2018 19:19
Recebidos os autos
-
13/01/2018 19:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2018 19:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2018 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2018 17:07
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/01/2018 17:07
Recebidos os autos
-
13/01/2018 17:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/01/2018 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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