TJPR - 0008807-53.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 13:00
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/11/2024 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:21
Juntada de CUSTAS
-
28/10/2024 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/10/2024 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
28/10/2024 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
28/10/2024 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
14/10/2024 23:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARIA OLINDA ALVES TEIXEIRA
-
24/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/08/2024 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2024 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 16:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA OLINDA ALVES TEIXEIRA
-
09/07/2024 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 05:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
14/06/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 23:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2024 05:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/04/2024 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 05:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/09/2023 09:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/04/2023 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 09:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/02/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
23/01/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 14:32
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 11:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/07/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2022 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/05/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 23:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 10:08
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:39
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2021
-
30/09/2021 13:39
Baixa Definitiva
-
30/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/09/2021 09:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 23:59 ATÉ 24/09/2021 00:00
-
17/08/2021 18:33
Pedido de inclusão em pauta
-
17/08/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
12/07/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 17:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/06/2021 17:43
Distribuído por sorteio
-
25/06/2021 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/06/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 10:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 23:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/06/2021 22:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 22:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008807-53.2021.8.16.0001 Processo: 0008807-53.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Maria Olinda Alves Teixeira (CPF/CNPJ: *39.***.*75-74) Rua Visconde do Rio Branco, 1080 ap53 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-000 Réu(s): UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-62) Rua General Carneiro, 873 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-370 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por MARIA OLINDA ALVES TEIXEIRA em face de UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Na inicial, sustentou a autora, em suma: a) que possui vínculo contratual com ré sob a inscrição n.º 00690000007589886, plano de saúde individual ou familiar, de abrangência nacional; b) que no ano de 2013 foi diagnosticada com Carcinoma Renal Metastático (CID C64), definido como um tumor maligno que pode afetar vários órgãos do corpo humano; c) que para o enfrentamento da moléstia, o médico responsável pelo seu tratamento, Dr.
Fernando Chicoski (CRM/PR 19102), indicou o uso do medicamento denominado AFINITOR; d) que solicitou a liberação do fármaco à ré, mas que ela negou sob o argumento de que ele não se enquadra nos requisitos elencados nas Diretrizes de Utilização do Rol de Procedimentos editado pela Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS.
Requereu a concessão de liminar que determine à ré que forneça o medicamento AFINITOR (everolimo) 5MG (dois comprimidos ao dia), na quantidade e pelo período em que dele necessitar.
Intimada a dizer sobre a aparente existência de litispendência (mov. 18), a autora se manifestou ao mov. 21. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Da análise da ação nº 0008512-53.2020.8.16.0194, ajuizada na data de 16/09/2020, junto à 22ª Vara Cível de Curitiba, vislumbra-se que, embora a autora tenha pugnado pela concessão de medicamento diverso, ela também requereu no item “a” da sua petição inicial que fosse a ré obrigada a fornecer todos os medicamentos, exames e procedimentos médicos em estabelecimentos credenciados ou não, precedidos de requerimento ou prescrição médica específica e justificada, necessários ao tratamento e busca pela sua cura.
Evidentemente, o referido pedido abrange o requerimento realizado nesta demanda pela autora (concessão do medicamento AFINITOR para o tratamento de Carcinoma Renal Metastático).
Através da petição de mov. 21 a autora aduziu que “(...) tanto na decisão liminar quanto na sentença naqueles autos o comando judicial restringiu-se a determinar o fornecimento do medicamento INLYTA, não albergando outros medicamentos, não havendo o que se falar em litispendência”.
Realmente, sobreveio sentença nos autos n. 0008512-53.2020.8.16.0194 em 11/05/2021, oportunidade em que o Juízo se limitou a determinar a concessão do fármaco INLYTA (AXITINIBE), não se manifestando sobre o requerimento formulado pela autora, no sentido de que fosse a ré obrigada a fornecer todos os medicamentos e exames necessários para o seu tratamento.
No entanto, o fato de não ter sido analisado o requerimento, não afasta a configuração da litispendência entre os pedidos formulados nesta demanda e na ação de nº 0008512-53.2020.8.16.0194.
Nesse sentido, caberá à autora, se for de seu interesse, opor embargos de declaração em face da sentença proferida naqueles autos.
Registre-se que nenhum prejuízo será causado à parte autora, uma vez que o prazo para oposição ou interposição de eventual recurso sequer foi iniciado.
III – DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, diante do reconhecimento de litispendência, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta -
13/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:56
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
13/05/2021 08:28
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008807-53.2021.8.16.0001 Processo: 0008807-53.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Maria Olinda Alves Teixeira (CPF/CNPJ: *39.***.*75-74) Rua Visconde do Rio Branco, 1080 ap53 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-000 Réu(s): UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-62) Rua General Carneiro, 873 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-370 Vistos e examinados 1.
Da leitura da inicial, vislumbra-se que a autora sustenta ser acometida por Carcinoma Renal Metastático (CID C64), e que o médico responsável pelo seu tratamento receitou o uso do fármaco AFINITOR.
Alegou a autora que solicitou o fornecimento da medicação à ré, mas que tal pedido foi rejeitado.
Assim, requereu a concessão de liminar que determine à ré que forneça o medicamento AFINITOR (everolimo) 5MG (dois comprimidos ao dia), na quantidade e pelo período que for necessário.
No entanto, da análise da certidão de mov. 9, constata-se que a autora ajuizou outra ação em face da ré, na data de 16/09/2020, perante a 22ª Vara Cível de Curitiba (autos nº 0008512-53.2020.8.16.0194).
Embora no referido processo a autora tenha pugnado pela concessão de medicamento diverso, ela também requereu no item “a” da sua petição inicial que seja a ré obrigada a fornecer outros medicamentos e todos os exames e procedimentos médicos em estabelecimentos credenciados ou não à rede da ré, precedidos de requerimento ou prescrição médica específica e justificada, necessários ao tratamento e busca pela sua cura. 2.
Assim, diante da aparente litispendência, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente.
ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta -
12/05/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:41
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:00
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/05/2021 11:27
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:27
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 23:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 23:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 23:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 23:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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