TJPR - 0001888-45.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/02/2023 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 11:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
01/02/2023 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 07:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 12:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/10/2022 19:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
28/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:37
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
06/09/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 09:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 09:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/08/2022 09:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2022 18:04
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:04
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/08/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 15:00
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/08/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 14:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/08/2022 13:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/08/2022 12:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
12/07/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
12/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2022 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
31/05/2022 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
31/05/2022 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
-
30/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 10:54
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 11:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 11:00
Juntada de COMPROVANTE
-
01/05/2022 22:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 01:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/02/2022 11:20
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
05/02/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2022 11:18
BENS APREENDIDOS
-
05/02/2022 11:14
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
05/02/2022 11:10
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
05/02/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2022 11:08
BENS APREENDIDOS
-
20/01/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:40
Expedição de Mandado
-
19/01/2022 12:07
Juntada de MENSAGEIRO
-
03/12/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 20:10
Recebidos os autos
-
01/12/2021 20:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/11/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
12/11/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
12/11/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/11/2021 17:10
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 22:51
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2021 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 23:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2021 18:29
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2021 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2021 15:42
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:17
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2021 21:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 21:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/08/2021 21:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/08/2021 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
05/08/2021 11:19
Recebidos os autos
-
05/08/2021 11:19
Juntada de CIÊNCIA
-
05/08/2021 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 11:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/07/2021 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2021 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/07/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:24
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/07/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/07/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/07/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 14:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/07/2021 14:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 10:10
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
08/07/2021 08:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
07/07/2021 19:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2021 12:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/06/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/06/2021 14:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
16/06/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 10:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 09:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE DENIS CABRAL PANTOJA
-
15/06/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO CARNEIRO
-
12/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 18:26
Juntada de CIÊNCIA
-
07/06/2021 18:26
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:45
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
07/06/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
07/06/2021 16:22
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
07/06/2021 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 11:35
Recebidos os autos
-
02/06/2021 09:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/06/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/06/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/06/2021 16:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/06/2021 16:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/06/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/06/2021 15:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/06/2021 15:31
Juntada de LAUDO
-
01/06/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/05/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/05/2021 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 19:38
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 22:04
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 22:04
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 21:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
14/05/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 07:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 17:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 17:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
12/05/2021 17:22
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:22
Juntada de DENÚNCIA
-
12/05/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 14:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 13:37
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:37
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/05/2021 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Antigo Presídio do Ahu - Ahu - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3200-3210 Autos nº. 0001888-45.2021.8.16.0196 Processo: 0001888-45.2021.8.16.0196 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 09/05/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): DENIS CABRAL PANTOJA FLAVIO CARNEIRO Decisão 1.
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Denis Cabral Pantoja e Flavio Carneiro, capturados pela prática, em tese, da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
O Ministério Público pugnou pela conversão do flagrante em preventiva (mov. 19.1).
A Defensoria Pública requereu a concessão de liberdade provisória (mov. 23.1). 2.1.
A Polícia Militar efetuou a prisão por ocasião dos fatos.
Incide, no caso, então, o disposto no art. 302, I, do CPP.
No mais, a autoridade policial observou as demais cautelas de estilo, conforme determinam a Constituição Federal e a legislação pertinente.
Assim, na ausência de irregularidades a reconhecer, homologa-se a presente prisão em flagrante. 2.2.
Passa-se, agora, a analisar a possibilidade de decretação da prisão preventiva.
A pena privativa de liberdade cominada ao delito supera a marca dos 4 (quatro) anos.
Preenchida, então, a exigência do art. 313, I, do CPP.
Há prova da materialidade, como se vê no auto de apreensão (mov. 1.7), no auto de constatação provisória de droga (mov. 1.9) e no auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), e indícios suficientes de autoria, em razão das circunstâncias em que se efetuou a prisão e das declarações prestadas pelos agentes que a realizaram (movs. 1.4 e 1.6).
Por isso, perfeitamente satisfeito o disposto no art. 312, caput, parte final, do CPP.
No que tange à primeira parte do mesmo dispositivo (art. 312, caput, do CPP), destaca-se a garantia da ordem pública.
Com os autuados, apreenderam-se 100g (cem gramas) de maconha, divididos em 47 (quarenta e sete) porções, e 5g (cinco gramas) de cocaína.
Exemplificativamente, é possível fazer um cigarro de maconha com poucos gramas, enquanto uma dose de cocaína demanda menos de 1 (um) grama.
A esse respeito, mencionam-se dados da Informação Técnica nº 023/2013 Setec/SR/DPF/RS, cujos elementos subsidiaram estudo elaborado, em 2014, pelo Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – PR (disponível em http://www.site.mppr.mp.br/arquivos/File/Projeto_Semear/Consultas/Consulta_01_2019/Estudo_Tecnico_final_NUPECRIM.pdf): - Maconha: 1 (um) cigarro: 0,5 a 1,5 grama - Cocaína: 1 (uma) dose: 0,3 a 1,5 grama Logo, com a quantidade apreendida seria viável abastecer uma quantidade razoável de usuários, gerando cifra considerável.
Ainda, a cocaína possui reconhecido potencial deletério à saúde.
Acerca da idoneidade da prisão preventiva decretada com base nesses caracteres, cita-se o seguinte julgado: “A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem de prisão preventiva.
Precedentes” (HC 175340 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020).
Em complemento, salienta-se que há menos de 20 dias, ambos os flagranteados foram autuados pelo crime de tráfico de drogas, oportunidade que lhe foram concedidas liberdades provisórias (autos sob o nº 0001702-22.2021.8.16.0196 e n° 0001683-16.2021.8.16.0196) - que por eles foram utilizadas, como se vê, para praticar mais delitos.
Ainda, em relação a Flavio Carneiro, já havia sido preso, também, no ano passado, em 24.11.2020, pela prática de delito de igual espécie (tráfico de drogas).
Sobre o tema: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, ‘o histórico criminal do agente, a revelar fundado receio de reiteração na prática criminosa, autoriza, por si só, o decreto de prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal’ (HC n. 304.240/BA, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe 14/5/2015; RHC n. 42.280/DF, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe 12/5/2015)” (RHC 118.488/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 17/12/2019).
Por fim, diante de tudo o que se colocou, fica claro que, num juízo de necessidade e de adequação (art. 282, I e II, do CPP), não se tem lugar à concessão de quaisquer medidas cautelares diversas da prisão (arts. 319 e 320 do CPP).
Todas se mostrariam inócuas e incapazes de garantir a ordem pública. 3.
Diante do exposto: a) homologa-se a prisão em flagrante; b) converte-se a prisão em flagrante em preventiva.
Expeçam-se mandado de prisão.
Autoriza-se a destruição da droga apreendida, na forma do art. 50, § 3º, da Lei de Drogas.
Dispensa-se, excepcionalmente, a realização de audiência de custódia, o que se faz com base no art. 310, § 4°, do CPP e, em especial, no art. 8°, caput, da Recomendação n° 62 do CNJ, que trata de medidas de prevenção à pandemia do Coronavirus (Covid-19).
Requisite-se à direção do estabelecimento prisional a observância do disposto no art. 8º, § 1º, II, da mencionada Recomendação. Curitiba, data e horário de inserção no sistema. Thiago Flôres Carvalho Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:50
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
11/05/2021 16:50
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
11/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
11/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/05/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:36
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
11/05/2021 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2021 09:40
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:20
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 11:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/05/2021 11:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/05/2021 08:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 07:17
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/05/2021 06:55
Recebidos os autos
-
10/05/2021 06:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 06:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 06:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 06:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 06:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 06:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2021 06:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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