TJPR - 0074788-24.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2022 08:54
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 09:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 12:18
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 12:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/08/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 20:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/07/2022 12:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/06/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 15:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
-
02/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:23
Pedido de inclusão em pauta
-
18/03/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 15:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
-
18/03/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/03/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/01/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE SIDIRLEI BARRETO PASTRELO
-
18/01/2022 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 06:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/11/2021 03:45
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/10/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 07:50
Recebidos os autos
-
04/10/2021 07:50
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2021 07:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/10/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 21:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/06/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074788-24.2020.8.16.0014 Processo: 0074788-24.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prescrição e Decadência Valor da Causa: R$10.285,34 Autor(s): SIDIRLEI BARRETO PASTRELO Réu(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL I. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que o ônus probatório é uma regra de instrução, sendo que sua inversão deve preceder a fase probatória para que o réu não seja surpreendido com a inversão quando do julgamento do feito.
Logo, passo a análise da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela.
A relação entre a autora/cliente e o réu é considerada como uma relação de consumo, pois a relação jurídica contratual estabelecida entre a autora e o réu indubitavelmente se sujeita às regras do direito consumerista, isto porque o réu exerce atividade comercial, enquadrando-se como fornecedor, nos termos do art. 3º, caput, do CDC.
Outrossim, vislumbro que a parte autora se classifica como consumidora nos termos do art. 2º da legislação consumerista.
A Lei nº 8.078/90, em seu artigo 6º, VIII, assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos pleiteados em juízo, inclusive possibilitando a aplicação da inversão do ônus probatório.
Para a inversão do ônus probatório, o Código Consumerista exige a comprovação da verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência.
O fornecedor, quando demandado, apresenta condição econômica e técnica em grau infinitamente superior às do consumidor, já que ele detém os meios de produção de bens e prestação de serviços, de modo que, conhecendo os mecanismos de sua empreitada econômica, nada mais coerente do que determinar que recaia sobre ele o ônus de provar que o sistema funcionou adequadamente, sem qualquer prejuízo ao consumidor.
Assim, serão aplicadas as regras do CDC à relação contratual estabelecida entre os demandantes com todos os seus consectários.
Desta maneira, em sendo a relação entre as partes regidas pelo Direito Consumerista, e tendo em conta a hipossuficiência financeira e técnica da autora, na forma do Art. 6º, inciso VIII do CDC, como forma de facilitação da defesa dos direitos da consumidora, determino a inversão do ônus da prova.
Dessa forma, impera oportunizar as partes a especificação de provas que pretendem produzir em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando desde logo sua necessidade e pertinência.
III.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intimações e diligências necessárias Ana Paula Becker Juíza de Direito -
10/05/2021 23:09
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2021 12:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/05/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 15:00
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/04/2021 15:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/01/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 19:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/01/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/01/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
27/12/2020 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2020 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/12/2020 14:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
16/12/2020 14:10
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:10
Distribuído por sorteio
-
15/12/2020 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/12/2020 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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