TJPR - 0003879-60.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/02/2024 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2024 02:10
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 02:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/02/2024 08:50
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
10/02/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/01/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
10/01/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 18:35
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
13/12/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2023 14:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/12/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/12/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/10/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/10/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 15:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/09/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/08/2023 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:23
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/07/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
05/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/06/2023 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
15/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/05/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/04/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/04/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2023 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2023 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:38
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/02/2023 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2023 02:42
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/02/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
21/12/2022 23:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/11/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 06:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 15:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/09/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2022 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/08/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 09:40
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/05/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/03/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2022 02:00
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/02/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2021 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/06/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0003879-60.2021.8.16.0130 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): Paula Denise Correa Vistos etc... 1. À Serventia para as diligências necessárias quanto à devolução das custas referente a diligência do Oficial de Justiça pagas a maior, conforme requerido em mov.13.1. 2.
O artigo 3o. do Decreto-lei n.º 911/69 estabelece que “o proprietário fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor” (sem grifo no original).
No presente caso, o contrato de mov. 1.7 comprova que o veículo foi efetivamente alienado em garantia e que foi entregue à parte ré.
Quanto à caracterização da mora, tem-se que a notificação foi entregue no endereço fornecido no contrato (mov. 1.8).
Nesse sentido, importante consignar que a jurisprudência exige a notificação pessoal do devedor ou a entrega da notificação no endereço indicado pelo devedor ao credor, para a comprovação da mora, nos casos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil. 3.
Em razão do exposto, DEFIRO o pedido liminar, a fim de determinar a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. 4.
Cite-se o(a) Réu (Ré) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, advertindo-se sobre o disposto no artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. 5.
Deverá constar do mandado que o(a) Réu (Ré) poderá, no prazo de 5 (cinco) dias e independente da apresentação ou não de resposta, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo Autor na petição inicial, hipótese na qual o bem ficará em sua posse, livre do ônus.
Nesse caso, deverá o(a) Réu (Ré) efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos do Autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido em caso de pronto pagamento (Decreto-lei 911/1969, artigo 3o., §2o.). 6.
Também deverá constar do mandado que, caso o devedor não pague a integralidade da dívida, acrescida de custas e honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, a propriedade e a posse plena consolidar-se-ão no patrimônio do credor (Decreto-lei 911/1969, artigo 3o., §1o., com redação dada pela Lei n.º 10931/2004). 7.
Caso não seja encontrado o bem no endereço indicado na inicial, intime-se o autor, para que informe o local onde se encontra o veículo, a fim de que seja cumprida a liminar, ou ainda para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias. 8.
A parte autora requereu a tramitação dos autos em segredo de justiça, tendo em vista a possibilidade de ocultação do veículo alienado fiduciariamente pela parte ré, prejudicando a efetividade da busca e apreensão.
Pois bem, quanto à tramitação dos autos em segredo de justiça, observa-se que a publicidade dos atos processuais é a regra geral, conforme art. 189 do CPC.
Sendo assim, somente as exceções descritas nos incisos do art. 189 do CPC que conceder-se-á o segredo de justiça.
No presente caso, não se observa qualquer hipótese elencada nos incisos do art. 189 do CPC, pois da análise dos fatos narrados, não se verifica qualquer dado protegido pelo direito constitucional à intimidade, tampouco interesse público direto, vez que a controvérsia recai sobre interesses particulares.
Com efeito, verifica-se que a concessão do bloqueio de circulação do veículo alienado fiduciariamente via sistema Renajud, nos termos do art. 3º, §9º do Decreto-lei nº 911/1969, consiste em medida suficiente para evitar a ocultação do veículo, o que poderá ser requerido pelo autor, caso entenda necessário.
Assim, não se vislumbrando elementos que autorizem a decretação do sigilo, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça. 9.
Defiro o pedido de bloqueio do veículo via sistema Renajud, conforme requerido. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, 12 de maio de 2021.
Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito -
13/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2021 13:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/05/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:37
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:37
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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