TJPR - 0006777-65.2018.8.16.0190
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eugenio Achille Grandinetti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 23:58
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 13:16
Baixa Definitiva
-
10/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 01:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 12:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 09:32
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:32
Juntada de CIÊNCIA
-
03/12/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 08:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 08:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/12/2021 00:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
01/12/2021 00:38
PREJUDICADO O RECURSO
-
20/11/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 19:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 30/11/2021 13:30
-
09/11/2021 19:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/11/2021 13:30
-
04/10/2021 15:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/09/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 19/10/2021 13:30
-
20/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:59
Pedido de inclusão em pauta
-
09/09/2021 13:59
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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18/08/2021 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 23:59
-
12/08/2021 16:51
Pedido de inclusão em pauta
-
12/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/05/2021 12:41
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL 3ª.
CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº. 0006777-65.2018.8.16.0190 ORIGEM: 1ª.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ APELANTE: ESTADO DO PARANÁ APELADO: ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
RELATORA: DESª LIDIA MAEJIMA
VISTOS. I – Trata-se de Apelação Cível e Remessa Necessária da r. sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª.
Vara da Fazenda Pública de Maringá, nos autos da ação anulatória de débito fiscal nº. 0006777-65.2018.8.16.0190, ajuizada por Aldo Componentes Eletrônicos Ltda., em face do Estado do Paraná.
No pronunciamento judicial ora recorrido (ref. mov. 85.1), o douto magistrado singular julgou procedentes os pedidos autorais, para o fim de reconhecer a decadência dos créditos tributários objeto dos autos de infração nº. 09.6616954-5 e 09.6616963-4, bem como as multas aplicadas pelo fisco estadual, extinguindo, de conseguinte, as execuções fiscais de nº. 0006775-95.2018.8.16.0190 e 0006777-65.2018.8.16.0190.
Interpostos dois Recursos de Apelação, o apelo autuado sob o nº. 0006775-95.2018.8.16.0190, foi distribuído ao excelentíssimo Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, na data de 23/03/2021, às 17:57:29, ao passo que a presente insurgência recursal, autuada sob o nº. 0006777-65.2018.8.16.0190, foi distribuída a esta Relatora, no mesmo dia, às 18:07:36.
Destarte, evidencia-se a existência de prevenção. É imperioso assinalar, neste ponto, que o fato de a sentença apelada ter sido idêntica para ambos os feitos, com a resolução de todas as questões em único ato judicial, impõe que os Recursos de Apelação estejam sob a mesma relatoria.
II – Assim, determino a redistribuição do presente Recurso de Apelação ao excelentíssimo Relator prevento, na forma do estabelecida pelo art. 178, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça[1]. DESª LIDIA MAEJIMA Relatora [1] Art. 178.
Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. § 1º Serão distribuídos também ao mesmo Relator os recursos interpostos contra decisões prolatadas em ações conexas, acessórias e reunidas por continência, sem prejuízo à regra do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, o que poderá ser reconhecido, de ofício ou a requerimento da parte, pelo Relator, devendo a reunião nesta hipótese se operar junto ao primeiro recurso distribuído -
11/05/2021 17:09
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/05/2021 17:09
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
11/05/2021 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
04/05/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/04/2021 03:17
Recebidos os autos
-
15/04/2021 03:17
Juntada de PARECER
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10/04/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/03/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 13:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/03/2021 13:27
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
24/03/2021 08:39
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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