TJPR - 0023332-98.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 16:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/03/2023 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2023
-
31/03/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
21/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
14/03/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 03:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/03/2023 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 03:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/02/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
16/02/2023 19:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2023 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 02:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 14:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
02/12/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/11/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 16:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
26/09/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
12/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
18/08/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 09:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:58
Juntada de CUSTAS
-
08/08/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
12/07/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2022 10:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
21/06/2022 10:59
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
13/06/2022 13:29
Baixa Definitiva
-
11/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
23/05/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 15:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/05/2022 13:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
05/04/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 15:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
31/03/2022 15:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/03/2022 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 23:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 23:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 23:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
03/03/2022 11:29
Pedido de inclusão em pauta
-
03/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/11/2021 17:20
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2021 17:20
Distribuído por sorteio
-
30/11/2021 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/11/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
24/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
19/11/2021 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/10/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/07/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
14/07/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
29/06/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0023332-98.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ILMA RAIMUNDA TRINDADE Réu(s): BANCO CETELEM S.A. 1 - Concedo à parte autora, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita, mediante simples pedido, nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil. 2 - Deixo de designar audiência inaugural perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) em inteligência a regra prevista no art. 334, §4º, inciso II do CPC porque as normas de controle da epidemia da gripe impedem a realização deste ato formal nas dependências do fórum e mais: I - o agendamento da audiência inaugural deve ser priorizado às demandas que tramitam pelas varas de família e infância e juventude da comarca; II - os resultados substancialmente inexpressivos de composição amigável para feitos que tramitam pelas varas cíveis apenas resultam em maior demora no processamento da lide, em desrespeito ao princípio da celeridade processual; III - não há prejuízo a qualquer das partes porque o prazo para resposta pela parte ré é até reduzida através da ‘ordinarização’ do procedimento, em atendimento ao princípio da celeridade processual; IV - serão permitidos e incentivados entendimentos para composição amigável na eventual audiência de instrução; V - nada obsta que, a pedido de ambos os litigantes, seja promovido o agendamento especificamente de audiência de conciliação no curso do processamento.
Esclareço a todos, ainda, sobre a oportunidade da substituição da intervenção judicial em audiência pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses das partes, através dos mecanismos concretos de AUTO-COMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide.
Importante ressaltar também que as restrições impostas para controle da epidemia do COVID-19 tornam oportuno este momento para a celebração do chamado ‘negócio jurídico processual’, conforme disciplinado no art. 190 da lei de processo, o que permitiria aceleração e redução de custos, deixando para instrução somente os temas inconciliáveis nesta fase.
Por fim, este juízo desde logo roga, com base na regra geral do art. 6º da lei de processo, que os senhores procuradores mantenham contato direto e pontual para deliberação sobre composição amigável, ainda que parcial, como medida de pacificação, aceleração do processamento e economia de atos. 3 - Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, através de advogado constituído, com expressa advertência de que a ausência de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na peça inicial, na forma do art. 344 do CPC. 4 - A citação deverá ser promovida através de ARMP, salvo nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC.
Para a hipótese de infrutífera a diligência, expeça-se mandado para citação pessoal. 5 - Apresentada a defesa pela parte ré, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. 6 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 7 - Eventual interesse na composição amigável, ainda que parcial, deve ser comunicada nos autos com a maior brevidade para permitir pronta homologação, com consequente pacificação e para evitar a prática de incontáveis atos processuais, invariavelmente custosos e demorados. 8 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
12/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 13:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
11/05/2021 08:03
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 16:16
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:16
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016638-56.2019.8.16.0185
Unilance Administradora de Consorcio Ltd...
Everton da Silva
Advogado: Matheus Martins Kracik
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2024 18:45
Processo nº 0000237-64.2019.8.16.0093
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Irineu Batista
Advogado: Rafael Telles Ferreira - 7655
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2019 14:16
Processo nº 0002021-88.2010.8.16.0094
Agropecuaria Candyba LTDA.
Metodio Krominski
Advogado: Douglas Alberto dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/12/2021 08:15
Processo nº 0003568-66.2021.8.16.0131
Municipio de Pato Branco/Pr
Stella Garcia Pacchioni
Advogado: Antonio Carlos de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2024 17:59
Processo nº 0007839-25.2008.8.16.0083
Mirian Thereza de Costa
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Danieli Engels Folchini
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/06/2022 17:15