STJ - 0063388-81.2018.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 16:40
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/08/2021 16:40
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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30/06/2021 09:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/06/2021
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29/06/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/06/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/06/2021
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28/06/2021 18:50
Não conhecido o recurso de VIAÇÃO GARCIA LTDA
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07/06/2021 15:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/06/2021 14:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/05/2021 20:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0063388-81.2018.8.16.0014/3 Recurso: 0063388-81.2018.8.16.0014 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): Viação Garcia Ltda Agravado(s): cleiton lopes dos santos Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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