TJPR - 0003166-18.2017.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/11/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2022
-
12/09/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2022 01:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2022 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:15
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
07/03/2022 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/03/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/02/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/02/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/02/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/12/2021 14:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
22/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/11/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA DE TRANSPORTES PARANAENSE LTDA
-
13/10/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/09/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
17/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/09/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 13:53
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/08/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:05
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003166-18.2017.8.16.0036 Processo: 0003166-18.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.462,45 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): Empresa de Transportes Paranaense Ltda 1.
De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição. Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 2. Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3. A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4. Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5. Sendo infrutífera a penhora pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF).
Intimem-se.
D.N.
São José dos Pinhais, 06 de maio de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
06/05/2021 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
15/03/2021 08:19
Recebidos os autos
-
15/03/2021 08:19
Juntada de CUSTAS
-
15/03/2021 08:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/03/2021 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 10:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/10/2020 10:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/10/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA DE TRANSPORTES PARANAENSE LTDA
-
09/10/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA DE TRANSPORTES PARANAENSE LTDA
-
06/10/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/09/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 22:50
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2020 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
08/10/2019 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/10/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
07/10/2019 15:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
03/10/2019 15:43
Processo Desarquivado
-
31/07/2019 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2018 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
30/10/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 17:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/10/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
09/02/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2018 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2018 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2018 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2017 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/09/2017 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 10:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 17:17
Recebidos os autos
-
15/09/2017 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/09/2017 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2017 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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