TJPR - 0001436-51.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 18:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/06/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2025 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2024 09:20
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
07/05/2024 18:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/05/2024 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
12/04/2024 14:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 13:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2024 13:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/09/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 12:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2023 12:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/08/2023 17:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/08/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 17:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/08/2023 16:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2023 08:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/08/2023 21:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
24/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
03/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 14:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/01/2023 13:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/05/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
22/03/2022 11:26
Expedição de Carta precatória
-
22/03/2022 11:26
Expedição de Carta precatória
-
22/03/2022 11:26
Expedição de Carta precatória
-
11/03/2022 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:07
Expedição de Mandado
-
28/01/2022 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:36
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001436-51.2020.8.16.0202 Processo: 0001436-51.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.289,47 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): STAMM & KOHLS LTDA 1.
De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição. Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 2. Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3. A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4. Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5. Sendo infrutífera a penhora pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF).
Intimem-se.
D.N.
São José dos Pinhais, 06 de maio de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
06/05/2021 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
21/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:53
Juntada de CUSTAS
-
21/01/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 01:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE STAMM & KOHLS LTDA
-
09/11/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE STAMM & KOHLS LTDA
-
07/11/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE STAMM & KOHLS LTDA
-
05/11/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2020 18:36
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 12:20
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
22/10/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
22/10/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
22/10/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/10/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
21/10/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/09/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 18:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
26/08/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/08/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
25/08/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/08/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2020 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2020 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2020 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 08:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2020 07:59
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/02/2020 12:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/02/2020 18:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2020 17:43
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/02/2020 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2020 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012392-75.2015.8.16.0017
Consorcio Empreendedor do Catuai Shoppin...
Muriel Barth
Advogado: Carla Fernanda Netzel de Moura Leite
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2015 10:22
Processo nº 0010485-98.2020.8.16.0014
Iporama Comunicacao Sociedade Simples Lt...
Nubia Marlene Bispo dos Santos Pinto
Advogado: Merien Stefani King
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2025 15:47
Processo nº 0001024-16.2012.8.16.0004
Agencia de Correio Capao Razo LTDA
Municipio de Curitiba
Advogado: Rafael Contreiras Costa Beber
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/11/2022 15:45
Processo nº 0001193-53.2016.8.16.0039
Ministerio Publico do Estado do Parana
Orlandir Fernandes
Advogado: Odair Batista de Oliveira Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/04/2016 17:40
Processo nº 0002020-93.2013.8.16.0128
Copel Distribuicao S.A.
Cleonice Izabel Correia Matsumoto - ME
Advogado: Cleonice Isabel Matsumoto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/10/2013 18:09