TJPR - 0002936-71.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2024 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2024 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2024
-
19/10/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA REGIANE VICTRIO LOPES PEREIRA
-
14/10/2024 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 06:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 09:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/09/2024 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/09/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA REGIANE VICTRIO LOPES PEREIRA
-
19/08/2024 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 15:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 12:59
Expedição de Certidão
-
24/06/2024 12:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
20/06/2024 15:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/05/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 12:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2024 16:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:45
Processo Reativado
-
01/04/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
17/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2023 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 11:07
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2023 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2023
-
03/07/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:04
APENSADO AO PROCESSO 0007742-18.2022.8.16.0056
-
03/07/2023 13:29
Homologada a Transação
-
30/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA APARECIDO MARCIO DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/06/2023 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:00
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 15:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 07:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
07/11/2022 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 11:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/10/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 23:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/10/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
03/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2022 10:29
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 21:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA APARECIDO MARCIO DE OLIVEIRA
-
19/08/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:22
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 19:51
Expedição de Certidão
-
01/07/2022 15:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
01/07/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:13
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/06/2022 12:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA REGIANE VICTRIO LOPES PEREIRA
-
23/05/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 12:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/05/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA REGIANE VICTRIO LOPES PEREIRA
-
25/04/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 07:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
02/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA REGIANE VICTRIO LOPES PEREIRA
-
01/04/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 08:18
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA REGIANE VICTRIO LOPES PEREIRA
-
14/03/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/01/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/12/2021 08:03
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
16/12/2021 23:03
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
15/12/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
15/12/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/12/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 07:57
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 06:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002936-71.2021.8.16.0056 Processo: 0002936-71.2021.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.993,01 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANA ELIZA Executado(s): Andressa Regiane Victrio Lopes Pereira I - Cite-se a parte executada, nos termos do artigo 829 do Novo Código de processo Civil para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
Proceda-se, primeiramente, tentativa de citação através de carta com ARMP.
II - Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, determino a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido.
III - Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome da parte devedora.
Procedido ao bloqueio por intermédio do RENAJUD, lavre-se respectivo termo de penhora na forma do art. 845, §1º do CPC, avalie-se através da tabela FIPE, expeça-se carta de intimação por ARMP.
Proceda-se a penhora apenas se o bem estiver livre e desimpedido.
Havendo alienação fiduciária sobre o bem, outras garantias, ou outras penhoras, proceda-se primeiro a investigação das mesmas.
IV - Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens da parte executada, suficientes para atingir o débito.
V - Efetivada a penhora, e devidamente intimada a parte através de carta com ARMP, levando em consideração que as audiências presenciais estão suspensas devido a pandemia do COVID-19, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo esta possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, mediante aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real (Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios).
VI – Não constituindo a parte executada procurador nos autos, deverá ser intimada acerca da audiência de conciliação não presencial por carta ARMP, através dos Correios, a fim de que forneça endereço eletrônico que pretende receber as notificações emitidas pelo sistema.
Faça constar da carta de intimação que o Fórum se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
VII - Não sendo obtida conciliação entre as partes, intime-se a parte devedora acerca do prazo para embargos, nos termos do art. 53, §3º da Lei 9099/95, adaptado à atual situação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias iniciar a partir do encerramento do Fórum Virtual de Conciliação, não obtido acordo.
VIII - Cientifique-se, ainda, a parte executada, que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor no prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/2015.
IX - Cientifique-se, por fim, a parte executada, que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito.
X - Não localizado a parte devedora ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95).
XI - Não sendo obtida a citação/intimação da parte executada por correio com ARMP, certifique-se e aguarde-se momento oportuno e expeça-se competente mandado.
XII - Observe-se o disposto no artigo 212 do Novo Código de Processo Civil, bem como o disposto no artigo 5º, XI da Constituição Federal.
XIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
12/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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