TJPR - 0007676-89.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 12:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/05/2023 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2023 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/04/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2023 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/03/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 13:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2023 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
16/02/2023 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
16/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
16/02/2023 17:15
Baixa Definitiva
-
16/02/2023 17:15
Baixa Definitiva
-
09/02/2023 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 14:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/12/2022 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2022 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 23:59
-
21/10/2022 13:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/10/2022 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 12:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/10/2022 12:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA MAZZARO DA COSTA
-
15/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ROZANA ALVES DA COSTA
-
06/10/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2022 14:26
Distribuído por dependência
-
06/10/2022 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2022 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 08:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/09/2022 22:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/09/2022 22:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/08/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
-
01/08/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 08:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/08/2022 08:47
Recebidos os autos
-
01/08/2022 08:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/08/2022 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/07/2022 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/03/2022 12:34
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2022 12:34
Distribuído por sorteio
-
28/03/2022 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/02/2022 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2022 15:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/01/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
31/01/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
21/01/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/01/2022 18:19
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
13/12/2021 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/11/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 22:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/08/2021 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2021 09:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/08/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/06/2021 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/06/2021 09:36
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 09:45
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
12/05/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 14:38
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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