TJPR - 0023063-59.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 14:41
APENSADO AO PROCESSO 0058585-16.2022.8.16.0014
-
10/10/2022 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
07/10/2022 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
06/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:39
Juntada de CUSTAS
-
06/10/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:35
APENSADO AO PROCESSO 0050350-60.2022.8.16.0014
-
09/08/2022 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2022 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES OTIS LTDA.
-
14/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MGA INCORPORADORA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR MARCO AURÉLIO MAZETTO ALEGRE
-
23/05/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES OTIS LTDA.
-
09/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MGA INCORPORADORA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR MARCO AURÉLIO MAZETTO ALEGRE
-
05/04/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES OTIS LTDA.
-
04/04/2022 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MGA INCORPORADORA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR MARCO AURÉLIO MAZETTO ALEGRE
-
24/03/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 18:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/11/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES OTIS LTDA.
-
10/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MGA INCORPORADORA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR MARCO AURÉLIO MAZETTO ALEGRE
-
16/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 08:03
Recebidos os autos
-
06/10/2021 08:03
Juntada de CUSTAS
-
06/10/2021 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE MGA INCORPORADORA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR MARCO AURÉLIO MAZETTO ALEGRE
-
10/08/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES OTIS LTDA.
-
06/08/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES OTIS LTDA.
-
23/07/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MGA INCORPORADORA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR MARCO AURÉLIO MAZETTO ALEGRE
-
17/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MGA INCORPORADORA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR MARCO AURÉLIO MAZETTO ALEGRE
-
09/07/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/06/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
29/06/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ELEVADORES OTIS LTDA.
-
23/06/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MGA INCORPORADORA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR MARCO AURÉLIO MAZETTO ALEGRE
-
21/06/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/06/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MGA INCORPORADORA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR MARCO AURÉLIO MAZETTO ALEGRE
-
28/05/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
26/05/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MGA INCORPORADORA LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR MARCO AURÉLIO MAZETTO ALEGRE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023063-59.2021.8.16.0014 Processo: 0023063-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MGA INCORPORADORA LTDA EPP representado(a) por Marco Aurélio Mazetto Alegre Réu(s): Elevadores Otis Ltda.
A expedição de ofício foi ordenada através do sistema Serasajud, conforme constou expressamente na decisão de seq. 14.
A utilização do sistema, contudo, não isenta a parte do pagamento das despesas para expedição do ofício.
Com relação à despesa de postagem, esta se refere ao envio da citação, cuja despesa de expedição foi recolhida na seq. 10.2.
Eventuais dúvidas com relação à despesas processuais podem ser esclarecidas diretamente com a Secretaria ou através de consulta aos manuais disponíveis no site do TJPR: https://www.tjpr.jus.br/guias-de-recolhimento.
Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023063-59.2021.8.16.0014 Processo: 0023063-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MGA INCORPORADORA LTDA EPP representado(a) por Marco Aurélio Mazetto Alegre Réu(s): Elevadores Otis Ltda.
Vistos etc., 1.
MGA INCORPORADORA LTDA EPP ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA em face de ELEVADORES OTIS LTDA.
Alega a autora, em síntese, que tomou conhecimento de duas anotações junto ao Serasa de débitos já quitados perante a ré. Requer, assim, a declaração de inexigibilidade dos débitos indevidamente inscritos, bem como indenização por danos morais.
Em sede de tutela de urgência, pugna pela exclusão dos dados junto aos cadastros de proteção.
Analisado detidamente os autos, verifico que se encontram presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, razão pela qual DEFIRO a tutela de urgência requerida.
A probabilidade do direito da parte autora resta evidenciada, pois há declaração emitida pela empresa ré de que inexistem débitos em nome da autora (vide seq. 1.4) Da mesma forma, resta bem caracterizado o perigo de dano, que decorre dos efeitos negativos das anotações junto aos cadastros de restrição ao crédito.
Por fim, anote-se que a medida não é irreversível, podendo ser revogada e restabelecida a inscrição em caso de improcedência dos pedidos ou mesmo com a apresentação de novos elementos de prova pela parte ré.
Expeça-se ofício ao SERASA (Serasajud) para que, em relação aos débitos indicados na inicial (seq. 1.5 – valor de R$ 1.889,84, com vencimento em 25/01/2021 e R$ 1.889,84, com vencimento em 25/12/2021), retire as restrições lançadas e abstenha-se de lançar novas anotações relativas a esses títulos, comunicando-se a adoção da providência nestes autos. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020, do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido desde logo que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e serão ser protegidos do uso indevido de terceiros.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int.
Dil.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
11/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2021 10:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:12
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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