TJPR - 0033818-37.2009.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ALTAMIR BRUN
-
22/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/04/2025 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2025 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2025 16:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:44
Juntada de CUSTAS
-
03/04/2025 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2025 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 11:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033818-37.2009.8.16.0185 Processo: 0033818-37.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$907,85 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de execução fiscal proposta em face de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (CPF nº *12.***.*51-49), na qual se busca o adimplemento de débitos de IPTU e Taxa de Lixo referente aos exercícios de 2005, 2006 e 2008 relativo ao imóvel com indicação fiscal nº 72.105.004.000-8 (mov. 1.2, fl. 1).
Ainda, nota-se que houve adesão ao parcelamento administrativo, oportunidade na qual se juntou a certidão de óbito de Antonio Marcos de Oliveira, constando como filho de Constantina Rezim de Oliveira (mov. 16.1).
Na sequência, com o fim de realizar a citação do executado, o Município de Curitiba apresentou tela extraída do sistema SERPRO, na qual consta que Antonio Marcos de Oliveira (CPF *12.***.*51-49) é filho de Maria Gonçalves de Oliveira (mov. 23.2).
Ato contínuo, Antonio Marcos de Oliveira (CPF *12.***.*51-49) comparece aos autos e informa que não detém nenhuma relação com o imóvel gerador do tributo (mov. 25.3).
Após, o processo foi extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, condenando, por consequência, o executado ao pagamento das custas (mov. 36.1).
Em passo seguinte, certificou-se a possibilidade do ajuizamento da presente execução ter sido realizada em face de homônimo (mov. 42.1).
Por sua vez, o Município de Curitiba argumentou que eventual existência de homônimo deveria ser comprovada pela parte interessada (mov. 45.1).
Em seguida, o Município de Curitiba informou que os débitos ora executados foram quitados (mov. 50.1).
Por fim, certificou-se, novamente, a possibilidade do ajuizamento do executivo em face de homônimo, assim como a existência de pendencia do pagamento das custas processuais (mov. 51.1).
Pois bem, diante do cenário ora posto, nota-se que há divergência entre a pessoa incluída como executada na Certidão de Dívida Ativa, qual seja: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (CPF nº *12.***.*51-49; filho de Maria Gonçalves de Oliveira) e o interessado que realizou o parcelamento do débito: representante de Antonio Marcos de Oliveira (filho de Constantina Rezim de Oliveira).
Impende ressaltar que, em que pese o crédito tributário tenha sido quitado, remanesce pendente o pagamento das custas processuais pelo executado.
Portanto, faz-se necessário verificar a eventual ilegitimidade passiva de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (CPF nº *12.***.*51-49), em razão da ocorrência de homonímia.
Para tanto, escorado nos princípios da cooperação e boa-fé que norteiam o sistema processual vigente e estão previstos nos artigos 5º e 6º ambos do Código de Processo Civil, determino que o Município de Curitiba, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia da matrícula do bem imóvel objeto da execução fiscal (Indicação Fiscal nº 72.105.004.000-8).
Por fim, urge salientar que a matrícula do imóvel apresentado no mov. 46.5 refere-se ao imóvel de indicação fiscal nº. 12-10-106-21.069, ou seja, imóvel diverso ao gerador do tributo executado.
Com a juntada da matrícula do imóvel, retornem conclusos.
Intimem-se.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
11/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:29
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2020 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/11/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
-
24/11/2020 15:07
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:07
Juntada de CUSTAS
-
24/11/2020 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
31/10/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 14:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2020 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2019 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/01/2019 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2019 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/07/2018 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2018 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 14:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2018 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2018 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
02/01/2017 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2017 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2016 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2009
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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