TJPR - 0001082-77.2019.8.16.0067
1ª instância - Cerro Azul - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 13:06
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 18:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
18/08/2022 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/07/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 12:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2022 12:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 14:04
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/09/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 19:36
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
31/08/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 19:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/08/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - Centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8931 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001082-77.2019.8.16.0067 Processo: 0001082-77.2019.8.16.0067 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): EUDES FAGUNDES Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Município de Cerro Azul/PR Foi proferida sentença de parcial procedência (mov. 52.1, 54.1 e 64.1).
O requerente interpôs recurso inominado e requereu a concessão da gratuidade de justiça (mov. 76.1).
A gratuidade foi indeferida (mov. 85.1) e o requerente não realizou o preparo do recurso (mov. 88).
Foi certificado o trânsito em julgado (mov. 90).
A BV FINANCEIRA SA juntou de comprovante de depósito na quantia de R$571,05 realizado em 04 de setembro de 2020 (mov. 77.2), referente ao pagamento da condenação, em relação a sua cota parte (mov. 77.1).
Ao mov. 90.1 o requerente pleiteou pelo cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido. 1.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do comprovante de depósito carreado aos autos pela executada BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ao mov. 77.2. 2.
Embora os artigos 12 e 13 da Lei n. 12.153/2009 estabeleçam um rito especial para o cumprimento de sentença no âmbito do Juizado da Fazenda Pública, não se pode afastar a possibilidade de o ente público embargar os cálculos apresentados.
Nesse contexto, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública há se processar nos termos do art. 534 e seguintes do CPC e ainda em observância com o enunciado 143 do FONAJE, com a ressalva que eventual embargos deve ser oposto nos mesmos autos e apenas pode versar sobre as matérias dispostas no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/1995.
Dito isto, intime-se o Município de Cerro Azul/PR, por seu procurador, para embargar a execução no prazo de 30 dias, ciente de que, caso se mantenha inerte, consolidar-se-á a dívida e será requisitado o pagamento, por precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o caso, observado o estabelecido no art. 13 da Lei n. 12.153/2009. 3.
Caso a Fazenda Executada oponha embargos, intime-se o exequente para que, querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (dez) dias. 4.
Concordando o executado com o valor apresentado pelo exequente, ou ainda, o exequente com o indicado pela Fazenda, desde já, resta homologado o cálculo.
Neste caso, no valor acordado, observando as determinações expeça-se o correspondente RPV. 4.1.
Comunicado o pagamento, expeça-se alvará em nome da parte credora para levantamento dos valores depositados, com validade de 90 (noventa) dias. 4.5.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, restando advertida de que o silêncio presume aquiescência. 4.6.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. 5.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Cerro Azul, datado e assinado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza Substituta -
10/05/2021 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/05/2021 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 17:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2021 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2020
-
10/02/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE EUDES FAGUNDES
-
18/11/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2020 18:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/10/2020 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2020 02:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 16:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/09/2020 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/08/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/08/2020 19:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2020 02:09
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/07/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 20:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 11:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/07/2020 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/07/2020 16:24
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/05/2020 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/05/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2020 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2020 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CERRO AZUL/PR
-
10/12/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2019 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/10/2019 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 19:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/08/2019 19:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2019 15:35
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/08/2019 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 12:20
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/08/2019 11:45
Recebidos os autos
-
22/08/2019 11:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/08/2019 19:14
Recebidos os autos
-
21/08/2019 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2019 19:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/08/2019 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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