TJPR - 0010713-80.1999.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
11/05/2021 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc.
Reza o art. 26 da Lei 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto no artigo acima citado, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas.
Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 7 de maio de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito -
10/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
23/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 10:33
Recebidos os autos
-
07/04/2021 10:33
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
07/04/2021 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/01/2019 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2018 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2018 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2018 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2017 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2017 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2017 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/1999
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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