TJPR - 0012017-36.2007.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/04/2025 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2023 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
03/04/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
22/02/2023 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
-
18/05/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc.
Tendo em vista o contido na petição retro, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n.6830/80.
Custas pelo executado.
Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 7 de maio de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito -
10/05/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/12/2020 15:54
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:54
Juntada de CUSTAS
-
17/12/2020 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/12/2020 15:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/12/2020 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
25/04/2019 15:27
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2019 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2019 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/10/2018 14:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2018 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2018 15:40
PROCESSO SUSPENSO
-
19/03/2018 18:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/03/2018 14:19
Conclusos para decisão
-
13/01/2017 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2017 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2017 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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