TJPR - 0001324-16.2021.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:45
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/06/2024 16:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/06/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
19/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
01/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 16:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 17:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/02/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2024 21:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/01/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/01/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2023 06:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:13
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
20/12/2023 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2023 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/12/2023 18:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
01/11/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2023 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2023 06:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 01:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/08/2023 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2023 20:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2023 20:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/08/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2023 06:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 09:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
06/06/2023 09:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/06/2023 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
05/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
05/06/2023 17:00
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 17:00
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 22:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 15:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2023 16:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/03/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 19:00
-
28/02/2023 15:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/02/2023 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 13:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 13:04
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2023 13:04
Distribuído por dependência
-
24/01/2023 13:04
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2023 02:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SIRLEY ANTUNES RIBEIRO
-
23/01/2023 22:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/01/2023 22:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 15:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/11/2022 14:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/10/2022 19:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/11/2022 14:00
-
05/10/2022 19:25
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
05/10/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 21:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 05/10/2022 14:00
-
26/09/2022 14:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/09/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/09/2022 14:00
-
13/09/2022 16:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/07/2022 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/09/2022 14:00
-
29/06/2022 13:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/06/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 20/07/2022 14:00
-
22/06/2022 17:19
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
31/05/2022 21:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 21:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 19:00
-
09/04/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 15:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2022 15:37
Distribuído por sorteio
-
08/04/2022 15:32
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/04/2022 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/02/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/02/2022 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:27
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
15/01/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/11/2021 21:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/11/2021 21:30
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/10/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/10/2021 09:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/10/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
29/09/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/08/2021 14:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 14:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/08/2021 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001324-16.2021.8.16.0148 Processo: 0001324-16.2021.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Disponibilidade / Aproveitamento Valor da Causa: R$3.121,75 Polo Ativo(s): MARIA SIRLEY ANTUNES RIBEIRO Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR I- Preliminarmente, recebo a emenda a petição inicial de mov. seq. 19.1.
II – Retifique-se o valor da causa para R$ 4.284,67 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
III - Designe-se audiência de conciliação.
IV – Cite-se na forma do artigo 7º da lei 12.153/2009, com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do ato e com a advertência de que a entidade reclamada deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação, ou no prazo da contestação, em caso de dispensa ou cancelamento da audiência, devendo a reclamada, ainda, manifestar-se acerca da suspeita de prevenção, certidão de mov. seq. 5.2.
V - Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente. Ana Cristina Penhalbel Moraes Juiz de Direito -
29/04/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/04/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001324-16.2021.8.16.0148 Processo: 0001324-16.2021.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Disponibilidade / Aproveitamento Valor da Causa: R$3.121,75 Polo Ativo(s): MARIA SIRLEY ANTUNES RIBEIRO Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR Vistos etc. 1.
O reclamante manejou ação declaratória c/c cobrança contra o MUNICÍPIO DE ROLANDIA, postulando a implementação e o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo errôneo sobre o adicional de insalubridade.
O reclamante atribuiu à causa o valor de R$ 3.121,75 (três mil cento e vinte e um reais e setenta e cinco centavos). 2.
Como de sabença, o Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para conciliar, processar e julgar demandas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 2º da lei nº. 12.153/99).
Ademais, o § 2º do artigo 2º da lei 12.153/99, dispõe que: § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo, como ocorre, in casu, em que se discute o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em percentual maior (grau máximo), com o pagamento das parcelas retroativas (vencidas), é vedado o fracionamento de demandas em parcelas vencidas e vincendas, cabendo ao reclamante, ao formular seu pedido, adequar o valor da causa ao que dispõe o § 2º do artigo 2º da Lei 12.153/2009, incluindo no pedido a soma das 12 parcelas vincendas.
Ademais, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor, encontrando-se justificado por cálculos ou planilhas baseadas em documentos que permitam aferir a origem dos dados informados, vez que no microssistema dos Juizados Especiais, é vedada prolação de sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Por fim, caso o valor atribuído à causa (pretensão econômica) ultrapasse sessenta salários mínimos, o reclamante deverá renunciar expressamente ao valor excedente, dada a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública onde estiver instalado, ressaltando que a renúncia alcança apenas as parcelas vencidas, não englobando parcelas vincendas[1]. 3.
Posto isto, preliminarmente: a) intime-se a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequar o valor da causa ao que dispõe o §2º, do artigo 2º da lei 12.153/2009, apresentando planilha de cálculo do montante que entende devido, consignando-se que os valores deverão ser corrigidos até a data da propositura da demanda. b) Após, voltem conclusos para decisão. c) Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente. [1] Em outras palavras, se o montante das parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas ultrapassar ao correspondente a sessenta salários mínimos, deverá o autor, se pretender ver sua demanda tramitar perante a justiça especializada, renunciar expressamente ao crédito excedente (artigo 3º, § 3º da Lei 9099/95) ou, caso contrário, a demanda deverá ser direcionada (distribuída ou redistribuída) para uma das varas com competência para o processo e julgamento dos feitos da Fazenda Pública.
Pelas mesas razões, “não se admite, com base nos princípios da economia processual e do juiz natural, o desdobramento de ações para cobrança de parcelas vencidas e vincendas”.
JOEL DIAS, Figueira Junior.
Juizados Especiais da Fazenda Pública.
São Paulo: RT,2010, pág. 66. Ana Cristina Penhalbel Moraes Juiz de Direito -
15/04/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 15:24
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:56
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/03/2021 11:37
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2021 22:58
Recebidos os autos
-
24/03/2021 22:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 22:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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