TJPR - 0000707-27.2021.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2024 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2024
-
28/11/2024 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/12/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
18/11/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
17/11/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/10/2022 21:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2022 21:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/09/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2022 16:00
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2022 14:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/08/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2022 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:17
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000707-27.2021.8.16.0190 Processo: 0000707-27.2021.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.276,48 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SIBELE ALVES MOTA & CIA LTDA 1.
DEFIRO o pedido de mov. 14.1.
CITE-SE a parte executada, por Oficial de Justiça e no endereço indicado pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias (Lei nº. 6830/80 – art. 8º), efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, conforme requerido. 2.
Ressalte-se ao Oficial incumbido pela diligência que deverá constatar se a empresa executada encerrou suas atividades, conforme requerido. 3.
Havendo bens penhoráveis, o referido mandado de citação servirá também como mandado de penhora dos bens que guarnecem a empresa executada, em valor suficiente para a garantia do débito exequendo, observando-se as limitações impostas pelo art. 833 do CPC. 3.1.
Caso positiva a diligência acima, intime-se o executado a opor embargos, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80. 4.
Após o cumprimento da diligência, intime-se a exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente.
Diligências necessárias.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
13/05/2021 14:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 21:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 13:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2021 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 17:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/02/2021 16:24
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:24
Distribuído por sorteio
-
28/01/2021 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029467-15.2020.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luiz Felipe Rodrigues
Advogado: Camila dos Santos Cardoso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2020 13:00
Processo nº 0009926-30.2011.8.16.0056
Municipio de Cambe/Pr
Jose Antonio Carlos de Montava
Advogado: Wilton Ferrari Jacomini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/12/2011 00:00
Processo nº 0002330-38.2017.8.16.0103
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Gutervile da Luz
Advogado: Valdecir Luiz Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2017 13:19
Processo nº 0016111-50.2014.8.16.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2014 11:33
Processo nº 0061163-62.2020.8.16.0000
Associacao Paranaense de Ensino e Cultur...
Adelmo Travain
Advogado: Ademar Uliana Neto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/02/2023 08:00