TJPR - 0001119-55.2021.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2024 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2024
-
11/07/2024 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 15:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
04/12/2023 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/12/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2023 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
18/11/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
17/11/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/10/2022 21:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2022 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2022 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/08/2022 16:07
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2022 14:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/08/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 18:58
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 08:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:17
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001119-55.2021.8.16.0190 Processo: 0001119-55.2021.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.276,48 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): A D SALES & OLIVEIRA LTDA 1.
DEFIRO o pedido de mov. 14.1.
CITE-SE a parte executada, por Oficial de Justiça e no endereço indicado pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias (Lei nº. 6830/80 – art. 8º), efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, conforme requerido. 2.
Ressalte-se ao Oficial incumbido pela diligência que deverá constatar se a empresa executada encerrou suas atividades, conforme requerido. 3.
Havendo bens penhoráveis, o referido mandado de citação servirá também como mandado de penhora dos bens que guarnecem a empresa executada, em valor suficiente para a garantia do débito exequendo, observando-se as limitações impostas pelo art. 833 do CPC. 3.1.
Caso positiva a diligência acima, intime-se o executado a opor embargos, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80. 4.
Após o cumprimento da diligência, intime-se a exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente.
Diligências necessárias.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
13/05/2021 14:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 00:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/05/2021 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/02/2021 15:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2021 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/02/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/02/2021 13:34
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:34
Distribuído por sorteio
-
04/02/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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