TJPR - 0000395-55.2021.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2023 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2023 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
13/06/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OKUMA VALENGA E BLUM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
26/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2023 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/05/2023 12:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/04/2023 14:23
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
15/03/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:43
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
02/02/2023 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2022 18:42
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
25/10/2022 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2022 17:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/10/2022 17:03
Expedição de Carta precatória
-
28/09/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2022 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/07/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/05/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
30/05/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/05/2022 22:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
13/05/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
12/05/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
12/05/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/04/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/11/2021 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2021 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0000395-55.2021.8.16.0124 Processo: 0000395-55.2021.8.16.0124 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.758,88 Exequente(s): OKUMA VALENGA E BLUM CLINICA ODONTOLOGICA LTDA (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-69) RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 428 - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 Executado(s): FERNANDA LEMES DA SILVA (CPF/CNPJ: *50.***.*89-00) RUA XV NOVEMBRO, 25 - Palmeira - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 1- ARBITRO honorários advocatícios, a serem pagos pela parte Executada, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, artigo 827). 2)- Cite-se a parte Executada, na forma requerida, para efetuar o pagamento da dívida, acrescida das despesas processuais e honorários advocatícios fixados, no prazo de 03 (três) dias, cientificando-a de que, em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da realização de penhora (CPC, artigo 914). Na mesma ocasião, cientifique-a de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 3)- Não sendo efetuado o pagamento no prazo fixado, deve o Sr.
Oficial de Justiça devolver também a segunda via do mandado de constrição, com encaminhamento dos autos imediatamente à conclusão, para penhora de dinheiro via sistema Bacenjud - primeira opção na ordem legal para constrições 4)- Caso a tentativa seja frustrada, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens da parte Executada, suficientes para saldar o débito, bem como sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando, a parte Executada, do ato. Não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá descrever aqueles que guarnecem a residência da pessoa devedora. 5)- Não encontrando a parte Executada, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes, deverá procurar a parte Executado três vezes em dias distintos e, não a encontrando, certificar o ocorrido. 6)- Se a penhora recair em bem imóvel, deverá, a parte Exequente, observar o contido no artigo 845, §1º, do CPC. Palmeira, (datado e assinado digitalmente). Felipe Redecker Landmeier Juiz Substituto -
06/08/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:42
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/06/2021 15:12
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/05/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0000395-55.2021.8.16.0124 DEFIRO a dilação de prazo requerida e CONCEDO à parte quinze dias para integral cumprimento do determinado, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital.
Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito -
10/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2021 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/03/2021 15:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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