STJ - 0000719-87.2013.8.16.0136
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 11:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/09/2022 11:08
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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20/06/2022 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/06/2022 Petição Nº 173296/2022 - EDcl no AgInt no
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17/06/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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17/06/2022 13:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0173296 - EDcl no AgInt no AREsp 1932978 - Publicação prevista para 20/06/2022
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07/06/2022 17:56
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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24/05/2022 17:39
Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Não-acolhidos,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº173296/2022 - EDcl no AgInt no AREsp AREsp 1932978
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18/05/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO PARANÁ (Mandado nº 000438-2022-AJC-2T)
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18/05/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000459-2022-AJC-2T)
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13/05/2022 14:54
Expedição de Ofício de Intimação nº I000371-2022-AJC-2T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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13/05/2022 05:18
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/05/2022
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12/05/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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12/05/2022 16:59
Incluído em pauta para 24/05/2022 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00173296/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 1932978/PR
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19/04/2022 12:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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18/04/2022 14:15
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 30/03/2022 e término em 12/04/2022 o prazo para INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ apresentar resposta à petição n. 173296/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1971.
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31/03/2022 14:43
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/03/2022 e término em 30/03/2022 o prazo para MUNICIPIO DE PITANGA apresentar resposta à petição n. 173296/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1971.
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24/03/2022 14:26
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 17/03/2022 e término em 23/03/2022 o prazo para ITAGUACU ENERGIA S/A apresentar resposta à petição n. 173296/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1971.
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16/03/2022 05:21
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 16/03/2022 Petição Nº 173296/2022 -
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15/03/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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15/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 173296/2022. Publicação prevista para 16/03/2022)
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15/03/2022 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 173296/2022
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15/03/2022 13:54
Protocolizada Petição 173296/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 15/03/2022
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10/03/2022 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/03/2022 Petição Nº 827793/2021 - AgInt
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09/03/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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09/03/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0827793 - AgInt no AREsp 1932978 - Publicação prevista para 10/03/2022
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22/02/2022 15:29
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 827793/2021 - AgInt no AREsp 1932978
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16/02/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000055-2022-AJC-2T)
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15/02/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO PARANÁ (Mandado nº 000046-2022-AJC-2T)
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14/02/2022 14:41
Juntada de Ofício de Intimação nº I000045-2022-AJC-2T (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ)
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14/02/2022 14:40
Expedição de Ofício de Intimação nº I000045-2022-AJC-2T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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11/02/2022 05:14
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/02/2022
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10/02/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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10/02/2022 17:01
Incluído em pauta para 22/02/2022 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00827793/2021 - AgInt no AREsp 1932978/PR
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18/11/2021 14:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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17/11/2021 14:21
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 29/09/2021 e término em 16/11/2021 o prazo para INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ apresentar resposta à petição n. 827793/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1936.
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03/11/2021 14:16
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 16/09/2021 e término em 28/10/2021 o prazo para MUNICIPIO DE PITANGA apresentar resposta à petição n. 827793/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1936.
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07/10/2021 14:25
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 16/09/2021 e término em 06/10/2021 o prazo para ITAGUACU ENERGIA S/A apresentar resposta à petição n. 827793/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1936.
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15/09/2021 05:09
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 15/09/2021 Petição Nº 827793/2021 -
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14/09/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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14/09/2021 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 827793/2021. Publicação prevista para 15/09/2021)
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14/09/2021 16:41
Juntada de Petição de agravo interno nº 827793/2021
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14/09/2021 16:36
Protocolizada Petição 827793/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 14/09/2021
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09/09/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/09/2021
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08/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/09/2021 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/09/2021
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04/09/2021 20:30
Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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27/08/2021 09:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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27/08/2021 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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20/08/2021 13:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/08/2021 13:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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28/07/2021 13:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/07/2021 13:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/06/2021 19:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000719-87.2013.8.16.0136/3 Recurso: 0000719-87.2013.8.16.0136 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dano Ambiental Agravante(s): Ministério Público - Pitanga Agravado(s): ITAGUAÇU ENERGIA S/A INSTITUTO AGUA E TERRA Município de Pitanga/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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