TJPR - 0021567-17.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 09:02
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/06/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2022 13:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/04/2022 14:44
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
06/04/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2022
-
15/03/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 18:19
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
01/02/2022 11:34
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/02/2022 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/01/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BERNADETE SUELY CAVALIN DOS SANTOS
-
29/09/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:30
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
22/06/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE BERNADETE SUELY CAVALIN DOS SANTOS
-
24/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021567-17.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): BERNADETE SUELY CAVALIN DOS SANTOS Polo Passivo(s): Município de Paiçandu/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
No impulso do feito, cumpre destacar que, é de conhecimento deste Juízo, que o STJ, em sua 1ª Seção, afetou os Recursos Especiais 1878849, 1878854 e 1879282, para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1075, a discussão sobre “legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público”.
A decisão determina, ainda, a suspensão da “tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais (...)”.
Assim, considerando que a suspensão tem por finalidade evitar decisões contraditórias sobre a tese jurídica a ser fixada, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior decisão em referidos autos que autorize a retomada da marcha processual, ou julgamento definitivo de referida ação. Para tanto, observe-se: 1.1.
Suspenda-se o feito inicialmente pelo prazo de 06 meses.
Após tal prazo a Secretaria deve diligenciar junto ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes), obtendo informações a respeito do andamento do Tema mencionado.
Caso a suspensão ainda permaneça, renove-se a medida determinada no presente item, por mais 06 meses, de maneira reiterada até que o feito tome curso novamente. 1.2.
Promova-se a inserção, junto ao sistema Projudi, da anotação correspondente no campo de “recurso repetitivo” ou similar correspondente ao Tema mencionado. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
13/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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20/04/2021 15:57
Conclusos para decisão
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13/04/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2021 13:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/03/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/03/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/03/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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27/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/12/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2020 16:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2020 16:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/12/2020 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/12/2020 16:59
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/12/2020 15:38
Distribuído por sorteio
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07/12/2020 15:38
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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