TJPR - 0004959-26.2000.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/03/2025 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2023 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2023 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
14/02/2023 11:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
31/05/2021 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
18/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004959-26.2000.8.16.0185 Processo: 0004959-26.2000.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.052,04 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): FERNANDO GIACOMO BIGATON Vistos, etc. 1.
Indefiro o requerimento de mov. 23.1, porquanto incumbe ao exequente diligenciar no sentido de obter tais informações, somente sendo autorizada uma eventual intervenção judicial, em caráter excepcional, quando demonstrado o infrutífero esgotamento dos meios disponíveis ao fisco, fato não verificado nos presentes autos. 2.
No mais, se é certo que deve o juiz reconhecer de ofício matérias de ordem pública, certo também é que com a vigência do novo Código de Processo Civil - que aos executivos fiscais aplica-se subsidiariamente -, facultado deve ser à parte manifestar-se sobre todas as matérias que não teve, de antemão, possibilidade de enfrentamento (art. 10, NCPC).
Por isso, faculto ao Município o prazo de 30 dias para se manifestar sobre eventual prescrição. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 07 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
07/05/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 18:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2020 18:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2020 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/12/2019 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2019 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2019 18:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2018 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2018 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2017 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2017 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2017 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2017 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2017 18:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001796-93.2018.8.16.0092
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wagner Rouver
Advogado: Danieli Santana da Luz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/06/2018 16:18
Processo nº 0004679-03.2015.8.16.0194
Itau Unibanco S.A
Andressa Camila de Lara Miguel
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2015 10:59
Processo nº 0001049-91.2016.8.16.0035
Bruno Vinicios de Mello
Cia Actas Security
Advogado: Jonas Borges
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/03/2025 15:00
Processo nº 0022211-35.2021.8.16.0014
Anderson Silvestre
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/05/2021 17:42
Processo nº 0003682-02.2020.8.16.0014
Adama Brasil S/A
Moacyr Battaglini
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2025 12:51