TJPR - 0023413-63.2010.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/04/2025 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/02/2023 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2021
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17/05/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0023413-63.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.187,51 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): TADEU CLAVIO GRECA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 07 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
07/05/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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30/03/2021 17:34
Recebidos os autos
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30/03/2021 17:34
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/02/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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10/10/2019 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/09/2019 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 15:40
Conclusos para despacho
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24/07/2018 16:28
Recebidos os autos
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24/07/2018 16:28
Juntada de CUSTAS
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24/07/2018 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2018 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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05/07/2018 16:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/07/2018 16:13
Juntada de REQUERIMENTO
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09/05/2018 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2017 18:32
PROCESSO SUSPENSO
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26/08/2016 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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21/03/2016 16:01
Recebidos os autos
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21/03/2016 16:01
Juntada de Certidão
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18/03/2016 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2016 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/03/2016 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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16/03/2016 14:05
Juntada de Certidão
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16/03/2016 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2016 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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