TJPR - 0000941-65.2021.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2024 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2024 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2024 14:33
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
27/11/2024 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:28
Expedição de Mandado
-
14/11/2024 11:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/10/2024 13:42
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
23/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/09/2024 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/09/2024 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
20/09/2024 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:30
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/09/2024 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/09/2024 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/09/2024 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
20/09/2024 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
20/09/2024 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024
-
20/09/2024 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2024
-
20/08/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LUIS CARLOS PROKORYNIAK
-
13/08/2024 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:48
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2024 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:23
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 18:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/04/2024 07:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/04/2024 18:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/04/2024 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/04/2024 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:44
DECORRIDO PRAZO DE LUIS CARLOS PROKORYNIAK
-
08/01/2024 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2023 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 11:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/09/2023 16:27
OUTRAS DECISÕES
-
15/09/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
19/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO VESSELOVCZ
-
16/07/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:36
Expedição de Mandado
-
02/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2023 12:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/05/2023 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/05/2023 10:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2023 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 10:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2023 14:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2023 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
10/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:15
Juntada de DENÚNCIA
-
23/02/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2022 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 14:45
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/06/2021 14:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/05/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2021 18:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000941-65.2021.8.16.0139 Processo: 0000941-65.2021.8.16.0139 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 09/05/2021 Autoridade(s): Flagranteado(s): LUIS CARLOS PROKORYNIAK (RG: 67325559 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUI BARBOZA, 1944 CASA - PRUDENTÓPOLIS/PR - Telefone: (042)9980-0325 DECISÃO 1.
Cuida-se de comunicação feita pela Autoridade Policial após a prisão em flagrante delito do autuado LUIS CARLOS PROKORYNOAK, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Consoante se extrai dos autos, foram ouvidos no auto de prisão em flagrante, na sequência legal, o condutor, a testemunha e o conduzido.
Constam do auto as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
Ainda, verifica-se o arbitramento de fiança pela Autoridade Policial no importe de R$ 2.000,00, bem assim o seu recolhimento por parte do autuado, conforme ofício acostado ao mov. 1.11.
A prisão foi efetuada nos termos do inciso I do artigo 302 do Código de Processo Penal.
Foi dada voz de prisão ao conduzido e lavradas as respectivas notas de culpa no prazo legal.
O Ministério Público se manifestou em mov. 12.1 pela homologação do flagrante e da fiança fixada.
Após, vieram os autos conclusos. 2.
Não há vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO a prisão em flagrante, bem como o valor arbitrado a título de fiança.
Convém assinalar que a fiança já impõe ao indiciado a obrigação de comparecimento perante a autoridade sempre que for intimado, bem como a vedação à mudança de residência sem prévia permissão da autoridade processante e a proibição de se ausentar da residência por mais de oito dias sem prévia comunicação do local em que poderá ser encontrada (artigos 327 e 328 do CPP), assegurando assim a garantia da instrução e aplicação da lei penal. 3.
Advirta-se o autuado o teor dos arts. 327 e 328 do CPP: Art. 327.
A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento.
Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Art. 328.
O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado. 4.
Ciência ao ilustre representante do Ministério Público, bem como à Autoridade Policial e ao autuado. 5.
Aguarde-se a remessa do Inquérito Policial.
Diligências necessárias. Prudentópolis, nesta data. FELIPE REDECKER LANDMEIER Juiz Substituto -
12/05/2021 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 16:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 16:22
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/05/2021 08:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 22:42
Recebidos os autos
-
10/05/2021 22:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 22:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:58
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 13:32
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 12:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/05/2021 09:22
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 09:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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